Velho, Velhice: um novo momento da vida humana

Velho, Velhice: um novo momento da vida humana

Desde o momento que conheci um trabalho com idosos desenvolvido por um professor de Educação Física, chamou minha atenção a força física que esse grupo de pessoas idosas tinha. Na época, estava com 47 anos. Sou de uma geração que pessoas de 50 anos eram reconhecidas e se reconheciam “velhas”, isto é, sem condição de participar, de forma ativa, na sociedade.

Eliza Montrezol (*)

 

Quando comecei minha trajetória de envolvimento com a causa da defesa de direitos da Pessoa Idosa, atuando em uma organização social, busquei conhecer a legislação que ampara essa ação. Dois foram os pilares que orientaram minha atuação na associação sem fins lucrativos, intitulada “Instituto Energia”, em Santos (SP): Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Tenho clareza de que, como toda legislação, elas marcam um determinado contexto e, portanto, deverão sempre ser revistas, mas tiveram influência na minha história de militante na causa da Pessoa Idosa. O Instituto Energia tem como missão disseminar a boa energia entre pessoas idosas, irradiando seu entorno.

Ser velho, historicamente, é um peso individual e coletivo na maioria das sociedades ocidentais. Há uma relação direta entre o conceito de velhice e as mazelas da condição biológica do ser humano. Construir um novo paradigma de velhice é um árduo trabalho para quem se propõe atuar neste segmento, pois superar a ênfase da condição biológica, como único elemento de caracterização da pessoa idosa, requer olhá-la como uma pessoa que tem potencial, que não está no fim, mas sim trilhando seu caminho.

A política Nacional do Idoso, Lei nº 8842/1994, tem por objetivo assegurar os direitos sociais dos mais velhos, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

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No Estatuto do Idoso, Lei nº10741/2003, o objetivo é regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pois entende que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Esta lei responsabiliza a família e a sociedade na efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A legislação, em nosso país, indica que a sociedade tenha um olhar sobre o idoso que rompe a visão predeterminada de desenvolvimento humano, embora tenhamos um grande percurso ainda para percorrer até que se consiga envolver a todos na superação dessa perspectiva.

Indica, ainda, que a mudança de conceito passa pelas relações que são criadas entre os seres humanos. É necessário que se abra espaços para que os envolvidos possam se reconhecer protagonistas de suas histórias e, para tanto, há que se fortalecerem os laços intergeracionais, através do fortalecimento de políticas que valorizem o indivíduo em cada etapa da vida, e se buscar canais na sociedade para que os saberes inerentes à vida humana sejam reconhecidos e valorizados.

Esse reconhecimento de que a pessoa idosa tem com o que contribuir para a sociedade é um paradigma a ser construído.

Leia a matéria na íntegra na Revista Portal de Divulgação, edição Nº 54, Ano VIII – Out/Nov/Dez 2017, clicando aqui.

(*) Eliza Montrezol – Pedagoga. Mestre em Psicologia da Educação (PUCSP). Coordenadora Administrativa e Pedagógica do Instituto Energia. E-mail: [email protected]

Fotos: divulgação do Instituto Energia

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