Só Justiça evita alta de convênio de idoso

Ao completar 60 anos, o morador de São Bernardo (SP) Jefferson Jorge Stangorlini não teve muitos motivos para comemorar a data. Junto com o aniversário, ele recebeu o boleto do plano de saúde com reajuste de cerca de 250% no valor da mensalidade, que saltou de R$ 300 para quase R$ 1.000.

 

 

A situação enfrentada pelo administrador é compartilhada por grande parte dos idosos do País, que sem respaldo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) precisa recorrer à Justiça para fazer valer norma do Estatuto do Idoso, que proíbe aumentos após os 60 anos.

Foi o que fez Stangorlini. “Quando liguei para a ANS, além de ouvir que o valor estava correto, fui obrigado a escutar do atendente que esse era o último aumento que enfrentaria e que estava reclamando à toa. Procurei um advogado e contestei o reajuste. O valor foi revisto sem que precisasse pagar um boleto sequer.”

A advogada especialista em reclamações sobre o setor, Tarcila Campanella, afirma que o problema ocorre porque existem hoje no mercado ao menos três normas diferentes sobre a aplicação dos reajustes por idade. A primeira, para acordos assinados antes de 1998, estabelece que o aumento deve seguir norma assinada em contrato. A segunda, após lei de 1998, explica que o reajuste pode ser de 5% ao ano até atingir os 70 anos. Já a terceira, que veio junto ao Estatuto do Idoso de 2004, determina que não pode existir reajuste após os 60 anos.

Receba as últimas notícias!

Não perca nossas principais notícias e notícias que você precisa saber todos os dias em sua sua caiza de entrada.

“O problema maior é que com tantas normas diferentes isso virou uma salada mista e o usuário precisa recorrer à Justiça quando cobrado”, atesta Tarcila.

Para tentar acertar a situação, em 2004, a ANS estipulou dez faixas etárias para reajuste. A norma fixa a última classificação aos 59 anos, no entanto, a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Juliana Ferreira, explica que a diferença entre a primeira faixa (de 0 até 17 anos) e a última (59 ou mais) pode chegar a 500%, o que faz com que os idosos paguem até seis vezes mais pelo uso do plano de saúde do que os jovens. “No fim, o reajuste médio é de 80% ao se completar 59 anos. A única coisa que aconteceu foi que anteciparam o aumento, que segue sendo feito”, diz.

Questionada sobre o tema, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informa em nota que “as suas afiliadas seguem à risca a legislação vigente e as normas da ANS”. Já a entidade governamental ressalta que “os beneficiários que se sentirem prejudicados por considerar os reajustes abusivos podem denunciar a ANS através de um dos seus canais de comunicação da agência: Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site Aqui

Reajustes abusivos lideram reclamações em órgãos de defesa

Apenas no Grande ABC os pensionistas e aposentados representam cerca de 257 mil pessoas, quase 10% da população total das sete cidades. Com isso, as reclamações sobre reajustes abusivos de plano de saúde não são novidade para as entidades de defesa do consumidor e hoje já são o principal problema do setor apontado pelos consumidores.
“Já existe decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que diz que a cobrança é irregular, o que abre oportunidade de questionarmos isso judicialmente”, observa a advogada Tarcila Campanella.

Ela explica que a liminar para garantir a revisão do valor é rápida e o boleto é revisto quase que imediatamente. Além disso, o cliente que já pagou os valores pode pedir ressarcimento. O tempo médio para que o processo seja julgado é de cerca de três anos. PC

Fonte: Diário do Grande ABC, 16/02/11 – Paula Cabrera. Disponível Aqui 

Portal do Envelhecimento

Compartilhe:

Avatar do Autor

Portal do Envelhecimento

Portal do Envelhecimento escreveu 4203 posts

Veja todos os posts de Portal do Envelhecimento
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

Descubra mais sobre Portal do Envelhecimento e Longeviver

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading