Sentença manda reintegrar funcionária do Banco do Brasil

A bancária alegou que mesmo tendo sido aprovada em concurso público, após o período de experiência foi demitida. Disse que sua demissão se deu por discriminação em razão de sua idade,e que durante o trabalho sofria assédio moral do gerente que seguidamente fazia pressão e exigia esforços além de sua capacidade.

 

A trabalhadora, que atuava na agência da cidade de Juscimeira, além da reintegração também pediu indenização por assédio moral pelas humilhações e perseguições praticadas pelo gerente e o pagamento de horas extras que não foram quitadas.

O banco negou a ocorrência de assédio moral e justificou a demissão pelo fato da empregada não alcançar desempenho suficiente para atividade.

Analisando as provas nos autos, a juíza concluiu que de fato o banco exigia da trabalhadora um desempenho incompatível com a sua situação de pessoa idosa. Argumenta a julgadora que a Constituição Federal prevê a proteção da pessoa idosa e que o Estatuto do Idoso obriga o poder público a assegurar alguns direitos, entre os quais, o trabalho. O Estatuto também exige responsabilidade social das empresas, ainda mais sendo o Banco do Brasil uma empresa de economia mista.

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A juíza ainda fundamentou sua decisão em doutrina que trata da questão do “lucro ético”, abordandoa amplitude do lucro empresarial, que deve ser também destinado às áreas sociais, com objetivode sustentabilidade e responsabilidade social. Assim, o banco deveria ter observado as condiçõesfísicas, intelectuais e psíquicas da trabalhadora para adequá-la às necessidades do trabalho.

Segundo a julgadora, as testemunhas ouvidas, colegas bem mais jovens que a reclamante,afirmaram que no início, todos tem dificuldade no trabalho, principalmente no acesso ao sistemado banco. Por isso, se deve levar em conta que o próprio edital do concurso não apontaincompatibilidade de idosos com as atribuições do cargo. Também as avaliações mostram quea bancária tivera uma evolução e constatam apenas o desenvolvimento mais lento dela e não ainabilidade.

Assim, foi reconhecido o direito da bancária de ser reintegrada imediatamente e de receber ossalários desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Quanto ao pedido de indenização por assédio moral, a juíza entendeu que este não ficou comprovado, não sendo pois, devido.

Já o pedido de pagamento de horas extra foi deferido em parte e deverá refletir nos demais direitos.Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita à recurso ao Tribunal. Porém a reintegração deve se dar imediatamente em até 30 dias após a publicação da sentença sob pena de multa.

Fonte: Redação 24 Horas News, 30/06/2011. Acesse Aqui 

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