Sem fiscalização, direitos dos idosos ainda são desrespeitados

“Nossa, como o trabalho foi cansativo hoje”. “A correria está demais”. Maria José Graciane, 86 anos, conhecida como Lia, perdeu as contas de quantas desculpas já escutou ao se deparar com uma pessoa ocupando o assento preferencial dos ônibus ou tumultuando os caixas prioritários aos idosos nos estabelecimentos comerciais.

Felipe Torres

 

Mesmo consciente dos seus direitos, oficializados no Estatuto do Idoso (Lei Nacional 10.741/2003), Lia prefere, na maioria das vezes, não reivindicá-los. “A educação é a base de tudo. Eu mantenho a minha. Pena que com os demais cidadãos não seja assim”, lamenta.

No entanto, uma experiência no Centro de Belo de Horizonte, na última semana, fez Lia repensar a sua obrigação social no combate ao que classifica de “desrespeito”. Dando sequência à série de reportagens que mostram leis que estão no papel, mas não são aplicadas no dia a dia, o Hoje em Dia convidou Lia para avaliar como anda o cumprimento dos artigos 3º e 39º do Estatuto, referentes ao atendimento nas instituições, prestadores de serviço e transporte coletivo. O resultado a decepcionou.

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“Achei que a situação tinha melhorado, mas constatei que poucos adultos cedem o seu lugar nas filas, nos pontos de ônibus e dentro dos próprios veículos. O pior é que ninguém cobra uma atitude quanto a isso”, relata Lia, que foi a uma agência lotérica, ao banco, a um supermercado e utilizou duas linhas de ônibus.

Em Minas Gerais, os integrantes da terceira idade (acima de 65 anos) representam 12,4% da população. Na Região Metropolitana de BH (RMBH), este percentual chega a 13,8%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-IBGE), de 2008.

E desde 1997, a legislação da capital – Lei Municipal 7.317, alterada pela 9.740/2009 – também regulamenta o atendimento prioritário (incluindo gestantes, mães com crianças de colo e portadores de deficiência) e prevê multa de R$ 212 aos infratores. Porém, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Coordenadoria e do Conselho do Idoso, confirma que só procura os estabelecimentos irregulares após denúncias, pois a fiscalização nas ruas é inexistente.

“Ainda não aplicamos multas e temos trabalhado, no momento, com campanhas educativas. Se recebemos uma denúncia, marcamos uma visita ao local e nos reunimos com o dono, alertando para as devidas providências. Infelizmente, não possuímos estrutura para a fiscalização ostensiva, com agentes”, explica Maria Fontana Maia, coordenadora de Direitos da Pessoa Idosa da PBH.

Em relação ao transporte coletivo, a BHTrans e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) alegam que dependem da cidadania e cooperação dos passageiros para fazer valer a lei.

Vale lembrar que o Estatuto coíbe com rigor qualquer tipo de humilhação ao idoso. O texto do artigo 96º deixa claro que “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, (…) ou outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania” é crime. A pena varia de seis meses a um ano de reclusão.
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