Refeição de acompanhantes

Tome conhecimento de um direito do idoso que todos devemos saber e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam…

 

 

Trata-se da refeição de acompanhantes quando estes ficam junto aos idosos que estão internados.

Consta no Estatuto do Idoso, Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 o seguinte: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.”

Nestas “condições adequadas” está incluído o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam…

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

Só não podemos “esquecer” disso na hora da internação do idoso. Normalmente ficamos mais preocupados com o doente e acabamos comendo mesmo na cantina dos hospitais.

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