Profissão de cuidador de idoso aprovada pela CCJ

Profissão de cuidador de idoso aprovada pela CCJ

De acordo com o projeto, o cuidador de idoso deverá ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestado de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.


O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2016, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 08 de maio de 2019. A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e agora segue para análise do Plenário.

De acordo com o projeto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

Ainda pelo PLC 11/2016, a atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho.

Para Rose de Freitas, a regulamentação da atividade de cuidador é uma resposta necessária do Estado e da sociedade para uma tarefa gigantesca.

“Formalizados os empregos, haverá estímulos à capacitação e todos ganharão com isso, principalmente aqueles que dependem de cuidados especiais. Com a valorização desses profissionais, estaremos diminuindo os maus-tratos, os casos de violência ou o simples desleixo com idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras”, aposta a relatora.

Receba as últimas notícias!

Não perca nossas principais notícias e notícias que você precisa saber todos os dias em sua sua caiza de entrada.

Fonte: Agência Senado, em 08/05/2019.


Curso:   ‘Atividades de Estimulação Cognitiva pelo Familiar ou Cuidador’

O curso a ser iniciado no dia 17 de junho, no Espaço Longeviver visa fornecer informações básicas sobre estimulação cognitiva e ensinar algumas atividades práticas que podem ser aplicadas na rotina de cuidados no domicílio, sem aumentar a sobrecarga do cuidador. Além disso, visa fortalecer a relação entre familiar e idoso, podendo ser uma alternativa de tratamento não medicamentoso, que busca auxiliar na estabilização ou resultar até mesmo em leve melhora dos déficits cognitivos e funcionais do paciente com diagnóstico de demência, tornando-o mais independente.

Serão três encontros (17/06, 24/06 e 01/07), às segundas, das 15h às 18h, no Espaço Longeviver, localizado na Avenida Pedro Severino Junior, 366 – Sala 166 – Vila Guarani. Próximo ao metrô Conceição – Saída D – linha azul. Maiores informações: [email protected]

Inscrições pelo link: 
https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/produto/curso-atividades-de-estimulacao-cognitiva-pelo-familiar-ou-cuidador/

Portal do Envelhecimento

Compartilhe:

Avatar do Autor

Portal do Envelhecimento

Portal do Envelhecimento escreveu 4204 posts

Veja todos os posts de Portal do Envelhecimento
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

Descubra mais sobre Portal do Envelhecimento e Longeviver

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading