Postura das ILPIs no contexto da pandemia do COVID19

As ILPIS seguem diversos protocolos, ofertam assistência social e caridade que juntas consistem na humanização dos serviços ofertados e possuem trânsito prioritário no SUS. As famílias não têm essa estrutura. Quem garante que os familiares farão isolamento social?

Cláudio Stucchi (*)


Em razão do momento crítico da pandemia as ILPIs devem seguir rigorosamente as recomendações da OMS e das autoridades sanitárias, especialmente a continuidade da suspensão das visitas e das atividades externas. Dessa forma as pessoas idosas acolhidas e os funcionários terão menos riscos de contaminação pelo coronavírus. Estão surgindo casos em que familiares estão solicitando que a pessoa idosa retorne ao seio familiar, por tempo indeterminado. Às vezes até sem a expressão da vontade do idoso. Isso tem causado muita apreensão aos dirigentes e aos profissionais das equipes de referência. Há uma insegurança para a tomada de decisões.

É necessário sempre focar na proteção integral da pessoa idosa! Mais ainda com essa situação extraordinária e desconfortável em que o mundo vive. E a pergunta que todos os envolvidos nessa decisão devem fazer é esta: “Qual a melhor condição para a pessoa idosa nestas circunstâncias, a institucional ou a familiar?”

As ILPIs, como unidades domiciliares coletivas possuem estrutura contínua que funciona 24 horas por dia, em todos os dias da semana, sob rígida fiscalização das autoridades competentes. Talvez este seja o momento histórico que mais revela a importância das ILPIs para as pessoas idosas assistidas e que dependem de seus serviços!

Os profissionais são capacitados e treinados. Seguem diversos protocolos técnicos. Ofertam assistência social e caridade que juntas consistem na humanização dos serviços ofertados. Além do mais, as instituições possuem trânsito prioritário na Rede do SUS, em casos de necessidades. Já as famílias certamente não possuem essa estrutura. Quem garante que os familiares farão isolamento social?

Entendemos que seria muito insano remover a pessoa idosa de toda essa proteção especializada, sobretudo, porque elas estão na linha de maiores riscos de serem contaminadas. É uma séria questão de saúde pública!

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Do ponto de vista jurídico convém ressaltar que existe um vínculo contratual entre a ILPI e a pessoa idosa institucionalizada, repleto de obrigações a serem cumpridas, no campo dos direitos humanos e constitucionais.

Nesse sentido, as ILPIs devem manter firme postura em suas finalidades estatutárias e sociais: cuidar integralmente das pessoas idosas internas. Mantê-las sob o seu manto protetor e proporcionar meios eletrônicos e virtuais para a comunicação com seus entes queridos.

No entanto, se eventualmente surgir decisão judicial para remoção por tempo indeterminado, é importante que a ILPI junte na ação judicial laudos do médico responsável, da equipe de referência e da assistente social. São providências que certamente darão respaldo ao seu representante legal e aos profissionais envolvidos.

Diretorias conversem com a equipe de referência e com sua assessoria jurídica. Mantenham relacionamento estreito e transparente com os promotores e promotoras do Ministério Público. Tomem decisões com respaldo formalizado. Muita cautela, prudência e bom senso. O momento exige!

(*) Cláudio Stucchi – Advogado e Consultor especializado nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); Assessor jurídico de centenas de Organizações da Sociedade Civil; Técnico em Contabilidade; Formado em Gestão Pública pela Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UTFPR); Ex-Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga/SP; Ex-Presidente da Comissão de Ação Social da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Itapetininga; Ex-Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga; Fundador e Sócio da Previner Consultoria; Palestrante convidado para o “I Congresso Nacional de Alzheimer”; Facilitador de Capacitações Presenciais para Assistentes Sociais e Membros de Conselhos Municipais da Pessoa Idosa; Articulista do Portal do Envelhecimento (São Paulo) e do Jornal da Terceira Idade (São Paulo) e Mentor da Frente Parlamentar de Apoio às Entidades Cuidadoras de Idosos, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


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