Paixão por futebol não tem idade, voluntariado também não!

A estreia do Brasil na Copa do Mundo aconteceu no dia 12 de junho contra a Croácia. Mas o mundial começou muito antes, pelo menos para o voluntariado.

Gislaine Gil *

 

paixao-por-futebol-nao-tem-idade-voluntariado-tambem-nao-fotodestaqueA paixão pelo futebol não tem idade e isso foi observado no número de inscrições de voluntários idosos; total de 2.750. Dentre esses foram selecionados, segundo o Ministério do Esporte, 288 septuagenários, 53 octogenários e 16 nonagenários (90-94 anos).
Legislado pelo artigo 10 da Lei No 9608, de 18/02/1988, o trabalho voluntário é qualquer atividade onde a pessoa oferta, livremente, o seu tempo para beneficiar outras pessoas, grupos ou organizações, sem retribuição monetária (Brasil, 1998).

O idoso brasileiro contribuirá na copa com uma jornada de 4 horas, no mínimo sete dias seguidos ou intercalados e atuará em locais públicos e abertos; como estação de metrô e ônibus, aeroportos, eventos de exibição pública, área de fluxo como shopping e ponto turístico, entorno do estádio e centro de mídias (Volunteering, 2000).
O voluntariado tornou-se uma prática comum e em expansão crescente na terceira idade, servindo como mecanismo para manter o idoso socialmente ativo e afastá-lo do preconceito advindo da aposentadoria (ONU, 2003).

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No Plano de Ação Internacional para o envelhecimento Ativo, colocou-se a participação dos idosos na sociedade através da realização de trabalho voluntário com um dos objetivos e compromissos a serem adotados pelos países preocupados em manter uma sociedade para todas as idades4.
Como pode se observar o “primeiro chute” já foi dado, mas devemos estimular, despertar o interesse não só pelo “futebol arte”, mas para ações que facilitem os idosos ao voluntariado.
Pra frente Brasil!

Referências

BRASIL. Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntario e das outras providencias (legislação da internet). São Paulo: TRT/SP; 2003 (citado 2006 ago.4). WILSON J. VOLUNTEERING. Annu Rev Sociol. 2000;26:215-40.

Organização das Nações Unidas (ONU). Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento -2002. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; 2003

* Por Gislaine Gil, Mestre em Gerontologia Social pela PUC SP, Neuropsicóloga pelo IPq do HC da Faculdade de Medicina da USP e fundadora do Vigilantes da Memória: Acesse Aqui 

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