Os direitos humanos e a pessoa idosa

Para os idosos garantirem seus direitos ainda será necessária muita luta para que eles sejam respeitados e assegurados pelo Estado esses direitos. O caminho a trilhar é longo, porém, como protagonistas e de forma organizada, terão muito mais poder de conquista.

Jurilza B. de Mendonça *

 

A questão da velhice não é apenas demográfica, trata-se também de uma questão social e política. Tanto é assim que organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, vêm discutindo o tema, elaborando Planos, realizando eventos sobre a questão do idoso e recomendando aos países signatários que desenvolvam políticas, planos e projetos com o objetivo de implementar ações que beneficiem esse segmento populacional.

A Organização das Nações Unidas realizou a primeira Assembléia Mundial do Envelhecimento em agosto de 1982, em Viena, Áustria.O propósito principal dessa Assembléia foi iniciar um fórum para traçar um Plano Internacional de Ação, sensibilizando os governos e a sociedade da necessidade de instituir um Sistema de Seguridade Econômico Social para os idosos, assim como oportunidades de participação e contribuição ao desenvolvimento de seus países.

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Foram adotados pelas Nações Unidas, em 1991 (Resolução ONU 46/91), os Princípios das Nações Unidas em favor dos idosos, sendo estes princípios relativos aos direitos humanos: independência, participação, cuidados, realização pessoal e dignidade.

Em 2002, foi realizada a segunda Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento em Madri/Espanha, resultando no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, no qual foram adotadas medidas em âmbito nacional e internacional, em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento, promoção da saúde e bem estar na velhice e, ainda, criação de um ambiente propício e favorável ao envelhecimento.

Em 2003, foi realizada a Conferência Regional América Latina e Caribe sobre Envelhecimento, em Santiago do Chile resultando no documento intitulado Estratégias Regionais de implementação para América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre Envelhecimento e, em 2007, foi realizada a II Conferência sobre Envelhecimento na América Latina e Caribe, em Brasília, resultando na Declaração de Brasília, tendo esta como destaque principal a designação de um relator do Conselho de Direitos Humanos da ONU para velar pela promoção dos direitos da pessoa idosa, e que cada país consulte seus governos sobre a criação de uma convenção da pessoa idosa como um documento juridicamente vinculante, em âmbito internacional.

Os direitos humanos das pessoas idosas estão evidentes nas recomendações dos documentos acima citados, por isso, convido a todos os idosos e a sociedade da América Latina para unirmos esforços na busca da efetivação dos direitos das pessoas idosas e, como grande desafio, pressionarmos nossos governos para que levem a cabo a proposta da Convenção e a designação de um relator de acordo com a Declaração de Brasília e que, neste 1° de outubro, Dia Internacional do Idoso, esta seja esta a nossa bandeira.

A atuação dos idosos como sujeitos ativos e protagonistas, lutando por seus direitos e exercendo sua cidadania é peça fundamental para que seus direitos legalmente conquistados sejam garantidos.

*Jurilza B. de Mendonça – Mg. en Gerontologia. Ex- Secretaria Executiva Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Brasil. Brasilia, 1 de Oct 2008.
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Fonte: Boletín Especial – Red Latinoamericana de Gerontología. Año X, Número Especial. DÍA INTERNACIONAL DEL ADULTO MAYOR, 1 de Octubre de 2008. Acesse Aqui

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