Orçamento impositivo para algumas despesas, mas nem todas…

Orçamento impositivo para algumas despesas, mas nem todas…

Os políticos que estão no Congresso Nacional poderão destinar alguns bilhões de reais para a realização das despesas públicas. E a pergunta que faço é: quanto desse orçamento eles pretendem destinar para políticas públicas voltadas às pessoas idosas do Brasil?


Do site da BBC Brasil, leio uma matéria interessante sobre o orçamento impositivo no Brasil:

“A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de quarta-feira (05), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) conhecida como “Orçamento Impositivo”.

Basicamente, a medida aprovada pela Câmara aumenta, ao longo dos próximos anos, a parte obrigatória das emendas de bancada apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União. (…)

Feitas as contas, não é um valor pequeno: de 2020 a 2022, custará ao Executivo cerca de R$ 7,3 bilhões a mais, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal. Em 2020, o novo gasto obrigatório será de R$ 9,5 bilhões só com as emendas coletivas, segundo a IFI.

As emendas são pequenas modificações que deputados e senadores apresentam quando o Orçamento do ano seguinte está sendo discutido no Congresso. Digamos que os oito deputados do Acre concordem sobre a necessidade de reformar uma escola em Rio Branco: eles poderão fazer uma emenda da bancada acreana para resolver o problema. É sobre este tipo de emenda coletiva que a PEC aprovada na quarta-feira diz respeito“.

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Da Constituição Federal de 1998, retiro o Capítulo VII, que trata sobre “a Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, conforme redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010.

É curioso que a maioria dos agentes públicos eleitos para o Congresso Nacional – os senadores e deputados federais – entendem que as emendas por ele direcionadas – creio que o direcionadas é um termo adequado, sem nenhum tipo de eufemismo -, para virar despesa obrigatória, e consequentemente, reduzindo a margem de discricionariedade do Poder Executivo, deva ser compulsoriamente cumprida. Mas tal raciocínio não é igualmente utilizado quando o assunto é despesas a serem gastas com o público-alvo da pessoa idosa…

Essa prática, pode ser por uns, tida como uma etapa natural de uma democracia representativa, afinal, ele foi eleito para representar uma parcela da população brasileira. É do jogo democrático. Por outro lado, outros podem entender que é uma prática que soa a algo como um patrimonialismo estatal: afinal, por mais válido que seja a representatividade popular de um político eleito, não necessariamente ele tenha competência de conhecimento de políticas públicas. Quem garante que tal escolha de uma emenda seja a escolha mais adequada em relação à efetividade do gasto público e do real retorno de benefícios à população brasileira pagadora de tributos.

Seja como for, debates filosóficos à parte, fica a sugestão para as pessoas físicas e jurídicas defensoras dos direitos e das garantias às pessoas idosas espalhadas pelo Brasil: os políticos que estão no Congresso Nacional poderão destinar alguns bilhões de reais para a realização das despesas públicas. E a pergunta que faço é: quanto desse valor eles pretendem destinar para políticas públicas voltadas às pessoas idosas do Brasil?


Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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