O planejamento no orçamento público e a classificação funcional

O planejamento no orçamento público e a classificação funcional

É  hora de conversar um pouco sobre o planejamento no orçamento público no Brasil, um dos seus pontos estruturantes, a classificação funcional, um tema muito útil para quem faz o controle social, faz parte de conselhos de garantias e direitos, participa de audiências públicas.

 

A evolução histórica do orçamento brasileiro, durante o século 20, apresentou alguns grandes marcos – em geral, com um intervalo de 30 anos -, como as legislações que surgiram na era Vargas (anos 30), durante o governo militar (1964) e durante a era FHC (1999).

Em 1999, uma portaria ministerial (nº 42, do então Ministério do Orçamento e Gestão) atualizou a classificação orçamentária por função (oriunda da Lei nº 4.320/1964). A função pode ser conceituada como sendo o maior nível de agregação da despesa pública. Atualmente, são 28 funções, como por exemplo: Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Defesa Nacional, Previdência Social, Habitação, Saneamento, Agricultura, Judiciária, Legislativa, etc.

A cada uma das 28 funções são relacionadas uma série de subfunções. As subfunções podem ser conceituadas como os serviços públicos relacionados àquela temática. Por exemplo, na função Assistência Social são quatro subfunções: uma destinada ao público idoso, outra às crianças e adolescentes, uma terceira às pessoas com deficiência e mais uma à assistência comunitária (serviços a serem prestados à família ou um grupo específico de pessoas).

Cada função e cada subfunção tem um código numérico fixo, padrão para todo o país. Ou seja, tanto no orçamento da União, como de todos os 26 estados e o Distrito Federal, bem como todos os 5.570 municípios, os códigos de funções e subfunções são os mesmos, sendo inalteráveis (quem quiser conferir a classificação, ela está disponível no endereço eletrônico https://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-1999/Portaria_Ministerial_42_de_140499.pdf/). As funções são códigos com dois números e as subfunções, com três números.

O bacana dessa classificação é que ela permite que o cidadão possa fiscalizar o planejamento orçamentário feito pelo Governo, verificando na Lei Orçamentária Anual, a LOA, um quadro que apresenta a “Despesa fixada por função”. Com um sistema de busca na cópia digital de uma LOA (geralmente disponível no formato editor de texto do tipo PDF), é bastante rápido e fácil fazer tal localização. Basta ir no campo localizador e digitar a palavra “função”. Às vezes, o anexo vem com a palavra “funções”. Um dos primeiros quadros localizados deverá ser o da despesa por função. Nele o cidadão encontrará o total de valores em reais, para aquele ano, em cada uma das funções orçamentárias da LOA da sua cidade, do seu estado, do Brasil.

Para exemplificar uma busca, abaixo será apresentado um resumido de um comparativo sobre despesas por subfunções nas Leis Orçamentárias do Paraná, em 2016 e 2017. Os dados estavam disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:

LOA Estado do Paraná 2016

Despesa total R$ 54.523.878.553,00 (cinquenta e quatro bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais).

Despesas por subfunções (página 64)

241 – Assistência ao idoso R$ 500.000,00

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242 – Assistência ao portador de deficiência R$ 500.000,00

243 – Assistência à criança e ao adolescente R$ 110.765.218,00

244 – Assistência comunitária R$ 177.878.532,00

LOA Estado do Paraná 2017

Despesa total R$ 59.564.230.908,00 (cinquenta e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e oito reais)

Despesas por subfunções (página 64)

241 – Assistência ao idoso R$ 1.600.500,00

242 – Assistência ao portador de deficiência R$ 800.000,00

243 – Assistência à criança e ao adolescente R$ 108.950.240,00

244 – Assistência comunitária R$ 169.767.607,00

Os números apresentados não significam necessariamente todos os gastos diretos e/ou indiretos com o público idoso, nem tão pouco com as crianças e adolescentes ou então com as pessoas com deficiência usuárias de serviços públicos estaduais no Paraná. É que em outras funções além da função 08 (o código da função “Assistência Social”, o governo pode planejar gastos com despesas para atender as pessoas idosas daquela região. Por isso, podem haver despesas na área de saúde, educação, direitos da cidadania, habitação, desporto e lazer, cultura e por aí vai. É que nem sempre os técnicos do orçamento utilizam o código 241 (“Assistência ao Idoso”) para identificar o que poderá ser gasto durante um ano nas áreas de saúde, educação, cultura, desporto e lazer e por aí vai.

 

 

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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