Justiça obriga empresa de ônibus a cumprir o estatuto do idoso

A pedido do Ministério Público Federal em Imperatriz (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que a empresa de transportes Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda reserve duas vagas gratuitas por veículo, e 50% de desconto para idosos que ganhem até 2 salários mínimos nos ônibus pertencentes ao sistema de transporte coletivo interestadual, como manda a lei. Caso descumpra a decisão a empresa terá que pagar multa de mil reais para cada ato de descumprimento.

 

 

Em março de 2007 foi instaurado na Procuradoria da República do município de Imperatriz Procedimento Administrativo para apurar irregularidades junto à empresa quando do fornecimento de passagens gratuitas para idosos.

O Procedimento teve início a partir da denúncia de um idoso, que informou ter tentado adquirir, na forma como manda o art. 40 do Estatuto do Idoso (benefício no transporte rodoviário interestadual de passageiros, que reserva aos idosos de baixa renda, maiores de 60 anos, 2 vagas gratuitas por veículo), um bilhete de passagem da seção de Imperatriz(MA) – Marabá(MA) em 14/03/2007, junto à Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Ele alegou que a empresa recusou-se a fornecer o benefício amparado por lei.

O MPF solicitou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizasse permanente e constante fiscalização junto à empresa no que diz respeito ao cumprimento do art.40 do Estatuto do Idoso. Após realizar as respectivas fiscalizações a ANTT informou que a empresa Transbrasiliana não está fornecendo o benefício da gratuidade de transportes aos idosos nas linhas que operam no Estado do Maranhão.

A Justiça Federal determinou ainda que a ANNT fiscalize o cumprimento da decisão por parte da Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

Fonte: Jornal Pequeno – 18/11/2008. Disponível Aqui

 

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