IRPF para os Fundos do Idoso: maior celeridade do Congresso Nacional

IRPF para os Fundos do Idoso: maior celeridade do Congresso Nacional

Passados 1.450 dias, mais de 207 semanas, cerca de 48 meses, quase 4 anos, o Poder Legislativo ainda não transformou em lei algo relativamente simples, o projeto de lei para a destinação do IRPF para os Fundos do Idoso.

 

Voltando a 2012. Surgia o Projeto de Lei do Senado PLS 309/2012, proposta pelo senador Paulo Paim, que na sua ementa destacava a proposta de alteração da “Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda”.

Explicação da Ementa destacava o seguinte: “Altera a Lei nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 199, para estabelecer que a partir do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, a pessoa física poderá optar pela doação aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual; dispõe que a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração; estabelece regras para a referida dedução; estabelece que a lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação”.

Na sequência, surge o Projeto de Lei PL 2834/2015 que atualmente está “Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”.

Apresentado em 01/09/2015, o projeto segue inconcluído. Passados 1.450 dias, mais de 207 semanas, cerca de 48 meses, quase 4 anos, a mais alta casa do Poder Legislativo no Brasil ainda não transformou em lei algo relativamente simples, que já é praticado para as destinações de Imposto de Renda aos Fundos de Direitos de Crianças e Adolescentes de todo o Brasil.

Esta proposta de lei ao se tornar lei impactará forte e favoravelmente nos orçamentos públicos geridos pelos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa pelo país. Um avanço orçamentário, sem dúvida. Basta aos senhores deputados federais e senadores brasileiros cumprirem o papel pelo qual foram eleitos e regiamente são remunerados com alguns dos maiores salários do país.

É inconcebível que o atendimento prioritário às pessoas idosas que é previsto em lei – uma deliberada pelo próprio Congresso Nacional – siga em passos tão lentos… por isto, fica um tão singelo quanto sincero apelo por um pouco mais de celeridade do Congresso Nacional.

Foto de Vlad Sargu

 

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Compartilhe:

Avatar do Autor

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior escreveu 72 posts

Veja todos os posts de Luiz Carlos Betenheuser Júnior
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

Descubra mais sobre Portal do Envelhecimento e Longeviver

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading