A imoralidade dos planos de saúde

A imoralidade dos planos de saúde

Seguro saúde é um mal necessário que supre a ineficiência do Estado na área médica.

 

Ninguém é obrigado a ter um plano de saúde, mas é o que todos almejam. Existem dezenas de planos com coberturas diversas. Os mais conhecidos – que investem em propaganda de rádio e TV – costumam ser os que melhor funcionam.

Até 1999 os planos tiveram liberdade para fazer da vida do segurado um inferno. Valia tudo. Neste ano surgiu uma lei, mas não para acabar com a farra, mas para oficializar a bagunça. A imoralidade tem que atingir um ponto muito alto para o governo, os políticos e as agências reguladoras fazerem alguma coisa.

Inventaram o aumento por faixa etária com o objetivo de arrancar o coro do idoso ou forçar sua saída do plano. De um jeito ou de outro o plano ganhava. Só em 2004, com o Estatuto do Idoso, os aumentos abusivos começaram a ser coibidos, mas aos poucos.

Juízes deixaram sua zona de conforto e passaram a julgar de verdade. Idosos que recorriam contra ajustes abusivos, mesmo previstos em contratos, ganhavam a causa, porque a prática das seguradoras era claramente imoral.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) só entrou em ação bem mais tarde. O aumento por faixa etária a partir dos 60 anos passou a ser proibido, mas só para os contratos firmados a partir de 2004, para os demais, o segurado precisa entrar na justiça e passar por todo um desgaste desnecessário.

As empresas seguradoras estão o tempo todo criando mecanismos para ludibriar o segurado, arrancar dele o máximo de dinheiro com base em contratos arquitetados para isso.

Uma família que mantinha um plano de saúde familiar ligado a uma grande seguradora, talvez a maior do Brasil, por mais de 20 anos, sofreu com o aumento das mensalidades até chegar a um ponto que não tinha mais como pagar.

Ao entrar em contato com a empresa para cancelar, ouviu que podia continuar pagando menos e recebeu um representante em sua casa para entender a proposta.

– “Só precisa ter um CNPJ, pois um plano empresarial é bem mais barato que um plano familiar”.

Na verdade, as empresas seguradoras, nos últimos anos, começaram a abandonar os planos familiares e individuais e incentivar os planos empresarias. Isso porque os primeiros, mesmo caros, tinham uma proteção mínima contra reajustes abusivos e na justiça elas já não ganhavam todas as causas como costumava ser.

Já os planos empresariais não contam com proteção alguma e a justiça continua cega para os desmandos das seguradoras nessa seara.

O vendedor, ao propor a mudança, não alertou a família sobre uma cláusula de MULTA embutida no contrato e disfarçada em carência. Tampouco informou ao usuário que ele perderia o benefício de lançar os gastos com o plano de saúde no Imposto de Renda como fazia quando o plano era familiar.

– “Se você tem um CNPJ, esse valor vai cair bastante.”

– “Mas é minha família…”

– “O dono da empresa pode por sua família no plano sem nenhum problema.”

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Nesse sentido, as normas são flexíveis, mas não para ajudar a família, e sim para facilitar o golpe aplicado pelo plano de saúde (A ANS fecha os olhos).

A família aceitou a sugestão. Passou a pagar bem menos, mas por pouco tempo, dois anos, entre 2013 e 2015. Os reajustes vieram em cascata, bem acima da inflação e não havia mais como continuar. Sem condições de pagar a mensalidade, que passava de três mil reais, procurou a empresa para cancelar o contrato. Descobriu que havia uma multa.

– “MULTA?”

– “O equivalente a dois meses. Está no contrato. É para proteger os funcionários da empresa…”

– “Mas não se trata de funcionários. É minha família.”

De nada adiantou argumentar, ligar, reclamar, pedir isenção. Ocorria o mesmo com planos individuais e familiares. Você parava de pagar e usar o plano, mas restava uma dívida, pois ele só se encerrava de fato depois do prazo de carência, 60 dias. Como são empresas poderosas, abrem ações contra quem parou de usar seu plano, não importa o motivo.

Depois de milhares de reclamações (e da reação de juízes que já não davam ganho de causa automático a imoralidade), a ANS determinou, a partir de 10/05/2017, que o segurado, ao protocolar um cancelamento, este passa a valer de imediato. Não podendo restar dívida futura, ou seja, o plano não pode cobrar mensalidades depois do cancelamento, porque na prática era o que acontecia e acontece.

Mas não adianta só parar de pagar o plano, é preciso oficializar o cancelamento para que as empresas não continuem a cobrar mensalidades e propor ação contra usuários, ou seja, o governo (ANS) sempre acha um jeito de favorecer as empresas em vez de proteger o usuário.

No nosso exemplo, a pessoa foi ao posto da seguradora, na Vila Mariana, em São Paulo, cancelou, ligou para a empresa para pedir isenção, explicou ser um segurado antigo e que o plano, mesmo sob um CNPJ, contemplava uma família, mas a seguradora o que fez foi ameaçá-lo:

– “Se não pagar, vamos negativar o CNPJ de sua empresa”.

Sem um acordo, o tempo passou e, um ano depois, a família recebeu a visita de um oficial de justiça. Havia uma ação no Tribunal de Justiça cobrando a MULTA.

Leu a ação da primeira a última página. Curioso, descobriu que em nenhum momento a ação falava em MULTA. Para um leigo, trata-se de uma cobrança normal de duas mensalidades que o usuário deixou de pagar.

Se existe vergonha por parte da empresa e de seus representantes em usar a palavra MULTA, é porque se trata de uma penalidade IMORAL.

E não tem nada mais IMORAL do que multar um segurado que cancelou um plano de saúde exatamente por não poder pagar a mensalidade.

Mas pode ser que a empresa e seus representantes omitam da ação a palavra MULTA para enganar o juiz, levando-o a crer que se trata de uma simples ação cobrando mensalidades vencidas. Será que um juiz do Tribunal de Justiça seria ingênuo a ponto de não distinguir uma MULTA imoral de uma mensalidade normal?

A ação tampouco informa que esses títulos vencidos foram emitidos depois que o segurado deixou o plano de saúde. Chama a mensalidade de prêmio. Certamente um prêmio pela imoralidade que praticam.

O segurado, enganado, torna-se o bandido da história, o devedor. Se não pagar, tem sua conta bancária bloqueada, seu CNPJ negativado, não pode mais trabalhar, enquanto os parasitas continuam a vender facilidades e produzir vítimas sob o patrocínio do Estado que fabrica leis sob medida para beneficiar a imoralidade da indústria da MULTA. A ANS, por seu lado, finge agir contra os abusos, mas só até certo ponto.

 

 

 

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