Idosos podem viajar de graça?

Essa pergunta, cada vez mais frequente, se resume à pessoa idosa com idade igual ou maior de 60 anos e está relacionada à gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal. Muitos idosos ainda não sabem quais são os benefícios a que eles têm direito. A gratuidade do transporte coletivo urbano é direito da pessoa maior de 65 anos de idade, e para a faixa etária de 60 a 65 anos é preciso uma lei local.

 

 

idosos-podem-viajar-de-gracaMuitos idosos ainda não sabem quais são os benefícios a que eles têm direito. O Estatuto do Idoso garante a quem tem mais de 65 anos viajar gratuitamente nos coletivos urbanos. Nosso colaborador, José Kasuo Otsuka nos forneceu informações que esclarecem muitas dúvidas de nossos leitores.

a) Gratuidade no transporte coletivo urbano para 65+

A gratuidade no transporte coletivo urbano é garantida às pessoas maiores de 65 anos de idade, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 230, §2º (Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos), para usufruir dessa gratuidade não há necessariamente de prévio cadastro ou passe livre, basta apresentar a carteira de identidade.

Entretanto, há municípios que utilizam nos veículos que fazem o transporte coletivo urbano a catraca eletrônica que é liberada por meio de um cartão, assim o idoso para beneficiar desse direito deverá possuir o cartão que será alimentado pelo município, sem impor restrições quanto ao número de viagens, observando que a pessoa idosa não está obrigada a possuir o cartão, basta apresentar o documento de identidade para que a catraca seja liberada. O uso do cartão magnético é uma facilidade.

E quem tem entre 60 e 65 anos?

A questão surge em relação a pessoa idosa com idade entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco anos), que não tem assegurada a gratuidade no transporte coletivo urbano, pois o Estatuto do Idoso em seu artigo 39, como consta na Constituição Federal, assegura a gratuidade somente para pessoa idosa maior de 65 anos. E como prevê o Estatuto do Idoso no parágrafo 3º do artigo 39 (no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local (municípios) dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caputdeste artigo), é necessário a existência de uma lei local garantindo a gratuidade. Há de se verificar se no município em que a pessoa idosa mora a gratuidade passe a valer a partir dos 60 ou 65 como rege o Estatuto.

Portanto, em relação à gratuidade no transporte municipal para quem tem entre 60 e 65 cabe a análise da Lei Orgânica de cada Município e da legislação específica de cada um.

Maiores informações para a obtenção desse documento, sugere-se que se busque no Ministério Público Estadual da localidade onde a pessoa vive, como, também, para que seja verificado em sua cidade se há uma lei municipal garantindo o acesso ao transporte coletivo urbano para pessoas com idade entre 60 e 65 anos.

b) Transporte coletivo intermunicipal

Em relação ao transporte coletivo intermunicipal é preciso uma lei estadual, pois as linhas de coletivos que ligam dois ou mais municípios é da competência do Estado.

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Rio de Janeiro

No Rio e Janeiro está em vigor a Lei nº 1.607, de 08 de janeiro de 1990, portanto anterior ao Estatuto do Idoso, que concede a gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro. Assim, há uma legislação que garante passe livre.

No caso dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital, a pessoa a partir dos 60 anos de idade se beneficia da gratuidade no transporte coletivo intermunicipal. Os documentos necessários, constantes na lei para obter o documento são: 1) Carteira de identidade, 2) Título de eleitor e 3) Certidão de nascimento ou casamento.

São Paulo, gratuidade municipal e estadual

Idosos com mais de 60 anos têm gratuidade nos ônibus municipais, Metrô, CPTM e EMTU, por lei do governo de São Paulo, sancionada no dia 02 de julho de 2014, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad. Essa lei garante a todas as pessoas com 60 anos ou mais acesso ao benefício. Antes, a gratuidade nos coletivos da cidade de São Paulo valiam a partir dos 60 anos somente para as mulheres.

Para circular nos ônibus da capital, o idoso precisa fazer um Bilhete Único especial, fornecendo uma foto para o cartão, que é feita no momento do cadastro em postos das subprefeituras (veja os links abaixo). Para a inscrição, é necessário levar uma carteira de identidade original, mais uma cópia, e um comprovante de endereço, também com uma cópia.

No estado de São Paulo, o governador assinou decreto que regulamenta a Lei 15.187, ampliando a gratuidade às pessoas com mais de 60 anos nos transportes públicos estaduais: Metrô, CPTM e EMTU/SP. O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação. Para ser concedido o benefício, o usuário interessado deve se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de transporte de passageiros.

Enquanto a lei não era regulamentada, os usuários acima de 60 já poderiam viajar gratuitamente no Metrô e CPTM com apresentação do RG ou do Bilhete Único Especial do Idoso.

Em São Paulo, saiba mais

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