Entre contingenciamentos (e talvez cortes) e sugestões de prestação de serviços

Entre contingenciamentos (e talvez cortes) e sugestões de prestação de serviços

Se a realização da receita seguir não atingindo as expectativas, novos contingenciamentos deverão ser feitos durante o exercício orçamentário. Ou seja, o contingenciamento se transformará em corte e isso precisa ser esclarecido à população.


Durante o mês de maio, os contingenciamentos orçamentários determinados pelo Ministério da Economia repercutiram em um debate entre alguns segmentos do Estado e da sociedade.

O contingenciamento é uma ferramenta orçamentária decorrente da previsão legal pela Lei Complementar n. 101/2000[1], a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu art. 9º determina:

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

Fica uma ressalva: se a realização da receita seguir não atingindo as expectativas, novos contingenciamentos deverão ser feitos durante o exercício orçamentário. Ou seja, o contingenciamento se transformará em corte e isso precisa ser esclarecido à população.

O cenário de contingenciamento fez com que o Ministro da Educação e os reitores das Universidades Federais tratassem do tema em Brasília[2], no dia 22. A imprensa apontou que entre as sugestões do Ministro, duas receberam destaque pela mídia do Rio Grande do Norte: que os próprios alunos fizessem a limpeza das Universidades e de que a Polícia Militar fizesse a segurança dos complexos educacionais.

Quanto à segurança nos campi, o porta-voz da PM naquele estado, o tenente coronel Eduardo Campos, explicou que os serviços rotineiros de vigilância não cabem à PM. No entendimento dele, não há amparo legal para tal prestação de serviços. Bom, não havendo o cumprimento do princípio constitucional da legalidade, entendo que tal proposta não é aplicável.

A outra proposta, a da limpeza das unidades pelos próprios estudantes poderia gerar outra sugestão, ampliada ao próprio Ministério da Educação: que o ministro limpe o lixo por ele produzido. Assim como seus assessores e demais funcionários. Ou não? Fiz essa sugestão diretamente ao sr. Ministro, por meio da rede social do Twitter. 

Fiz isso porque acredito que é necessário o permanente debate sobre o gasto público. Dinheiro do orçamento público tem que ser fiscalizado, em especial com o enfoque do poder de transformação do aporte desse recurso em uma realidade social ou geográfica.

Eu acredito que a análise do gasto público precisa deixar de ser feita apenas em relação a números, códigos, percentuais e por aí vai, para se buscar informações dos resultados obtidos por meio de tal aporte de recursos, uma visão com o enfoque nos resultados colocados à disposição da sociedade brasileira.

E é nesse sentido que me pergunto: o que o Ministro da Educação pensa em relação ao gasto estimado em mais de 2,2 milhões[3] de reais que poderão ser feitos no Ministério que ele comanda, por meio do Pregão Eletrônico n° 01/2019, com a “Contratação de empresa para a execução indireta para a prestação de serviços de fornecimento, montagem, remanejamento, reparo e complementação de divisórias, com fornecimento de materiais, inclusive ferragens e complementos para atender às necessidades do Ministério da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento”.

Ao sugerir novas formas de prestação de serviços, o que me soa a algo natural em um processo de permanente busca de evolução na melhoria do gasto público no Brasil, os agentes públicos – entre os quais eu estou incluído – deveriam sempre incentivar o processo de participação cidadã. É de se questionar a possibilidade de gasto de mais de R$ 2,2 milhões em serviços de montagens e desmontagens de divisórias no Ministério de Educação quando o próprio ministro aponta para a necessidade de rever procedimentos do gasto público nas Universidades Federais.

Receba as últimas notícias!

Não perca nossas principais notícias e notícias que você precisa saber todos os dias em sua sua caiza de entrada.

Quem sabe, ao propor um gasto com dinheiro público com aquelas divisórias, se espere em ampliar a produtividade nos setores beneficiados com as divisórias. Não sei, mas gostaria de saber, e para saber, só com os agentes públicos contando aos cidadãos brasileiros, em detalhes, o que eles esperam atingir de melhoria em seus serviços que em última instância são pagos pelos contribuintes de norte a sul, leste a oeste da Terra Brasilis.

Se por um lado o atendimento nas Universidades tem características mais finalísticas – com o resultado no atendimento direto ao cidadão -, em geral o atendimento de gastos ligados à governança dos órgãos públicos, em atividades internas, como a princípio parece ser o gasto com as divisórias, são gastos relacionados a atividades que tendem a não trazer resultados finalísticos aos cidadãos brasileiros.

A percepção que o cidadão tem em relação às divisórias em setores internos é diferente de professor bem preparados em sala, com carteiras e cadernos novos, uniformes confortáveis e alimentos de qualidade nas refeições dos alunos.

Da dúvida à certeza quanto a esse gasto do Ministério – afinal, para mim isso não ficou claro no edital -, só quando os agentes públicos detalharem os objetivos pretendidos com os gastos orçamentários e quais resultados mensuráveis eles esperam atingir com tais gastos. E não é uma novidade, pois o orçamento programa que teve seu embrião lá em 1912, nos Estados Unidos, já está solidificado na legislação nacional desde o período militar, com a Lei n. 4.320/1964…


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

[2] Disponível em: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/reitores-va-o-a-ministro-da-educaa-a-o/448714.

[3] Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=72591:pregao-eletronico-n-01-2019&catid=33681&Itemid=97.


https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/produto/museu-e-voce-modulo-i-tarsila-do-amaral/

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Compartilhe:

Avatar do Autor

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior escreveu 72 posts

Veja todos os posts de Luiz Carlos Betenheuser Júnior
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

Descubra mais sobre Portal do Envelhecimento e Longeviver

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading