Em Mogi, sete casas de repouso são interditadas

A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Juraci Fernandes de Almeida, explicou à imprensa local que essas casas já existem há muitos anos e nunca se preocuparam com a legislação, “Temos denúncias da própria população e a Vigilância Sanitária conhecia todas”, afirmou. A situação serve de alerta a todos os familiares responsáveis por idosos internados em casas de repouso. Juraci recomenda que antes de se decidir por uma determinada instituição, seja feita uma consulta para saber se o local está de acordo com a legislação.

 

em-mogi-sete-casas-de-repouso-sao-interditadasNa realidade, a sentença judicial atende a um pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público, que desde 2010 avalia com integrantes do Conselho Municipal do Idoso as condições dos abrigos na cidade. Dos 14 estabelecimentos listados pelo Conselho do Idoso, dez funcionavam de maneira irregular, sem alvará da Prefeitura e com péssimas condições de acomodação e higiene, segundo relatório entregue pela Vigilância Sanitária ao Ministério Público no ano passado.

Para a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Juraci Fernandes de Almeida, “Estamos falando de seres humanos que precisam de cuidados para continuar vivendo e não podem ser jogados em qualquer quartinho, só porque envelheceram e dependem de cuidados que a família se recusa a dar ou não tem condições de oferecer”, destaca Juraci.

O problema das casas de repouso em Mogi revelam um descaso maior, que se repete em outras cidades. Segundo Juraci, o que se vê é uma grande mostra de despreparo para o cuidado com os idosos. Durante as vistorias realizadas pelo conselho, por exemplo, foram encontradas condições precárias de atendimento. “Temos que por um basta nisso. A questão de maus tratos à pessoa idosa é uma vergonha nacional. Felizmente encontramos uma Promotoria sensível à causa e cumpridora do seu dever, que foi pessoalmente aos asilos acompanhada dos técnicos da Vigilância, Saúde e Assistência Social”, declarou Juraci à imprensa.

Segundo os laudos existentes juntado aos autos das primeiras casas interditadas, “a grande maioria das idosas sofre de demência senil ou alguma sequela de acidente vascular cerebral. Isso relativiza o desejo delas, manifestado em entrevista aberta com a psicóloga contratada pela Casa de Repouso. O local está interditado pela Vigilância Sanitária. As idosas não podem e nem devem continuar num local sem condições sanitárias, sem alvará municipal e sem vistoria do Corpo de Bombeiros”. A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes (SP) determinou a imediata remoção de idosas nas casas de repouso interditadas pela Vigilância Sanitária.

Na oportunidade, foi firmado um acordo com as entidades para a remoção dos idosos até a regularização. Das entidades interditadas, cinco estão em processo de regularização. “Ao contrário do que muitos dizem por aí, o Conselho do Idoso vem cumprindo com o seu papel de proteger as pessoas idosas, em especial aquelas que estão em situação de vulnerabilidade, muitas vezes sofrendo maus tratos pela família ou em casas de repouso que não oferecem instalações físicas nem recursos humanos adequados para a prestação desse tipo de serviço (todas as que foram interditadas são particulares)”, afirmou a presidente do conselho, Juraci Almeida.

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A secretária de Assistência Social, Marinês Piva, confirmou o recebimento da determinação judicial para a retirada dos idosos e garantiu que a cumprirá num prazo de 20 dias. “Vamos acatar a decisão, dando o apoio necessário, entrando em contato com as famílias para acompanhamento da situação e, caso necessário, auxiliando no transporte dos idosos”.

O juiz prolator dessa decisão, Bruno Machado Miano estabeleceu além da remoção das idosas, que a Secretaria Municipal de Assistência Social auxilie no procedimento, com transporte, eventual equipamento médico e suporte hospitalar, até a entrega que as internas sejam entregues ao seu representante legal.

Referências

FATO NOTÓRIO (2012). Casa de repouso interditada gera remoção imediata de idosas. Disponível Aqui. Acesso no dia 26/05/2012

ALVES, Noemia (2012). Justiça fecha dois asilos irregulares. Disponível Aqui. Acesso em 24/05/12.

R7 NOTÍCIAS (2012). Justiça de Mogi determina remoção de idosas de casa de repouso. Disponível Aqui. Acesso dia 25/06/2012.

A SEMANA. (2012). Sete casas de repouso são interditadas. Edição: 738 de 23 a 29 de Junho de 2012. Disponível Aqui. Acesso em 25/06/2012.

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