Em debate, Instituições de Longa Permanência para Idosos

Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são classificadas de forma geral (RDC 283 Anvisa) como instituições governamentais e não governamentais de caráter residencial determinada ao domicílio coletivo de pessoas, com idade igual ou superior a 60 anos ou sem suporte familiar, em condição de liberdade dignidade e cidadania.

Vânia Costa. Fotos: Claudio Hissashi Hara *

em-debate-instituicoes-de-longa-permanencia-para-idososConforme portaria CVs (Cadastro Visual) n. 4 de 2011, Instituições de Longa Permanência para Idosos compreende asilos – assistência social a idosos de regime de internato quando o tratamento médico não constitui o elemento central deste atendimento. Embora as ILPIs de forma geral vêm sendo vistas como elemento central de saúde, elas são de âmbito social, fundamentadas na resolução SS-123 (2001).
A Política Nacional do Idoso, lei 8.442 de 04 de janeiro de 1994 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências; sendo seu objetivo assegurar os direitos sociais do cidadão com mais de 60 anos para prover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Este tema foi discutido no Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, realizado no final de junho, pelos palestrantes Elaine Cristina Silva de Moura, Eliana de Novaes Procópio de Araujo, Elisabeth Maria Domingues da Silva Jalbut, Cláudia Lopes Carvalho, tendo como coordenador o professor Paulo Renato Canineu e organizadores Cláudio Hissashi Hara e Fabiula da Costa Moyses. O evento foi promovido pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Gerontologia.

Foram abordados assuntos referentes aos desafios para assistência em ILPIs, como recursos humanos, gestão, capacitação profissional, acessibilidade e lazer, propiciando aos estudantes, professores, profissionais atuantes e demais convidados a possibilidade de atualizarem conhecimentos sobre ILPIs, como também identificar dificuldades e/ou limitações experimentadas pelo Estado, Sociedade e Idoso.
Uma das questões chave envolve o cuidador e todos os demais profissionais atuantes, como médicos (geriatras, clínicos, neurologistas, etc), psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, arquitetos, enfermeiros, educadores físicos, arteterapeutas, gerontólogos, entre outros.

A busca de recursos profissionais, físicos e financeiros, exigem reforços governamentais e conscientização da população de forma geral, já que um dia seremos todos idosos. Nesse sentido, Alvarez (2010), assinala que um cuidado criativo e integral pode favorecer os profissionais atuantes em ILPIs, orientando-os melhor na sua prática diária, para inserção do idoso no contexto da instituição, maior aproximação com a família e a ampliação de suas atividades. De acordo com a Art. 230 da Constituição Federal de 88, Art. 230, “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Vigilância Sanitária
A proposta da fiscalização é fazer cumprir as regras e normas implantadas com o objetivo de proporcionar melhoria nas condições das instituições, conforme RDC 283/ 2005. Esta proposta centraliza a elaboração de um plano organizacional, físicos, humanos (recursos), buscando a integração à saúde do idoso, abordando aspectos de promoção, prevenção e proteção.
O Regulamento Técnico para o Funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos – RDC n.° 283, de 26 de setembro de 2005 e o Estatuto do Idoso de 01 de outubro de 2003, abordam as propostas de regularização para o funcionamento das ILPIs, com critérios, parâmetros e recursos necessários para o seu bom funcionamento, que devem ser atendidos sob pena de fechamento, de acordo com a Agência de Vigilância Sanitária.

As ILPIs devem providenciar licença sanitária, estatuto registrado (filantrópicos), registro de entidades sociais (privado), regimentos internos, responsável técnico, contrato formal de prestação de serviço com idoso (inciso 1 artigo 50 da lei no 10741/ 2003. Ao responsável técnico cabe relacionar o grau de dependência e recursos humanos, atendendo a RDC 283 e as leis trabalhistas.

De acordo com a RDC 283/2005 da Anvisa, a instituição deve conter informações acerca de patologias, incidentes e prevalência dos residentes, número de funcionários por dependência, recursos humanos, estrutura física, processos operacionais, alimentação (6 refeições diárias), notificação compulsória, monitoramento e avaliação do funcionamento das instituições. As instituições devem avaliar anualmente a implantação e efetividade das ações previstas no plano, considerando, no mínimo, os critérios de acesso, resolubilidade e humanização, vacinação obrigatória dos residentes conforme estipulado pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
Cabe ressaltar que as ILPIs também admitem idosos acima de 60 anos, portadoras de deficiência intelectual (DI) e que muito antes de completar esta idade elas já apresentam alterações cognitivas.

Serviço Social
A princípio, o serviço de assistência social tem por objetivo fortalecer o vínculo familiar, ou seja, desenvolver vínculos que fortaleçam os laços formados durante a vida do idoso institucionalizado que, normalmente não volta para a família. Por isso a necessidade de seguir a RDC 283/ 2005, da Anvisa e resolução SS 123/2001, da Política Nacional do Idoso, e Estatuto do Idoso.
O cadastramento das entidades facilita a promoção da saúde, embora não seja unidade ligada com principal atividade à assistência à saúde e sim de caráter social.

As secretarias Municipais e Estaduais de Assistência Social buscam formas de promover a busca efetiva de fontes financeiras uma vez que os recursos financeiros não estão aumentando no mesmo ritmo que a necessidade da pessoa idosa. Na condição de acolhimento em ILPIs, a prestação de benefício continuada (Lei no 12435 /2011) não prejudica o idoso.

O artigo 30 da lei n 9720 de 30/11/1998, assina que é “condição para o repasse aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que tratam esta lei a utilização de recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social que comprovem as execuções das ações na forma de regulamento, incluindo a lei no 12435.

Recebe as últimas notícias!

Não perca nenhuma notícia, receba cada matéria diretamente no seu e-mail!

O Art. 203, assinala que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei 2011.

Institucionalização com qualidade de vida
Partindo do princípio da regularização e cadastramento das Instituições de Longa Permanência, este controle proporciona mudanças diminuindo o risco da institucionalização e o descomprometimento por parte dos responsáveis das ILPIs. A inserção da família, comunidade e voluntários traz a melhoria e qualidade de vida.

Qualidade de vida é uma expressão que indica as condições de vida de um ser humano, que envolve várias áreas, como o bem físico, mental, psicológico e emocional, relacionamentos sociais (família e amigos) e também saúde, educação e outros parâmetros que afetam a vida humana. “Valores não matérias, como amor, liberdade, solidariedade e inserção social, realização pessoal e felicidade, compõem sua concepção”, afirma Minayo, Hartz e Buss (2000, p. 9).

De acordo com a portaria Nº 2.528 de 19 de outubro de 2006, a Portaria Ministerial nº 1.395 anuncia a Política Nacional de Saúde do Idoso, a qual determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovam a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades em conformidade às diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas (BRASIL, 1999). Essa política assume que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.

As instituições atualmente lutam para sair do cenário negativo, buscando qualidade ao oferecer aos idosos atividades de lazer, recreação e tratamentos capazes de minimizar as perdas muitas vezes relacionadas a falta de acompanhamento e planejamento no decorrer da sua história de vida ou doenças como Alzheimer, as quais comprometem a autonomia e cognição dos idosos institucionalizados.
Existem vários tipos de instrumentos de avaliação da qualidade de vida que podem ser aplicados, tratamentos ou intervenções médicas e em diferentes culturas que avaliam as perturbações em nível da saúde percebidos pelo residente. Entre eles estão: Short-Form 36, Whoqol-100, – Whoqol Bref, – Whoqol Bref (The Quality Of Life – Core 30).

São vários os instrumentos que avaliam a qualidade de vida, como são vários os instrumentos aplicados pela equipe multidisciplinar, contudo há necessidade de formar cuidadores para um atendimento de qualidade, assim como voluntários, oficineiros, colaboradores, família.

Envelhecimento e deficiência intelectual
A APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) atende pessoas com Síndrome de demência, tipo Alzheimer, buscando recursos e envolvimento profissionais em busca de direitos para esta população.
A identificação da deficiência intelectual (Síndrome de Down) deve ser feita até os 18 anos, há uma preocupação com a expectativa de vida deste tipo de envelhecimento. Segundo dados demográficos, quase 4% da população compartilham esta situação, estas alterações são muitas vezes mascaradas pela falta de conhecimento e divulgação.
O comprometimento intelectual na pessoa com deficiência começa muito antes do que a lei pode assegurar, gerando um grande desafio para os profissionais envolvidos com este tipo de trabalho.
Com os novos recursos, o aumento da expectativa de vida vem apresentando novos problemas. O profissional que atende esta população, muitas vezes, se depara com mães demenciadas cujos filhos já demenciaram há muito tempo.
O panejamento singular na Síndrome de Down requer um envolvimento atípico, sem preconceito, já que o processo demencial se inicia aos 30, 40 anos.

Algumas considerações
O que se espera é que essas instituições sejam realmente uma moradia coletiva em que os idosos, com dependência ou não, tenham seus direitos garantidos, preservando sua autonomia e identidade, e não sejam um depósito de pessoas aguardando a vida se acabar.
Ao final das explanações todos concordaram que as Instituições de Longa Permanência para Idosos devem procurar uma forma de viver e conviver nas atitudes, ideias, sentimentos; e condutas devem ser reavaliados dentro do contexto institucional.
Este é o desafio de conviver num ambiente comum, isto é, acolher e manter os idosos, respeitando-se a singularidade de cada um com condições de decisão e autonomia, respeitando as regras necessárias a um grupo de pessoas que compartilham o mesmo ambiente, acompanhados por profissionais. Em outras palavras, constante formação e ética.
Referências
MENDONÇA, Jurilza Maria Barros. Instituição de Longa Permanência para idosos e políticas públicas. Revista Kairós de Gerontologia. São Paulo: 9ª Edição, PUC- SP. 2006., pp.169-190.

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 283, 2005 set 26

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 283, 2005 set 26

MINAYO, Maria Cecília de Souza; HARTZ, Zulmira Maria de Araújo; BUSS, Paulo Marchiori. Qualidade de vida e saúde: um debate necessário. Ciência & saúde coletiva. v. 5 (1), p.07-18.2000.

* Ambos são mestrandos do Programa de Estudos Pós-Graduados em Gerontologia da PUC-SP.

Portal do Envelhecimento

Compartilhe:

Avatar do Autor

Portal do Envelhecimento

Portal do Envelhecimento escreveu 4189 posts

Veja todos os posts de Portal do Envelhecimento
Comentários

Os comentários dos leitores não refletem a opinião do Portal do Envelhecimento e Longeviver.

Descubra mais sobre Portal do Envelhecimento e Longeviver

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading