El Salvador, sexto país a ratificar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos DH das Pessoas Idosas

El Salvador, sexto país a ratificar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos DH das Pessoas Idosas

El Salvador é o sexto país a depositar o instrumento de ratificação da Convenção – que foi adotada em 2015 – após ter sido ratificada pelo Uruguai, Costa Rica, Bolívia, Chile e Argentina.

 

El Salvador, em abril de 2018, tornou-se o sexto país a depositar o instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, DC.

O Representante Permanente de El Salvador junto à OEA, Carlos Alberto Calles, destacou o interesse de seu governo no bem-estar social dos idosos. “El Salvador tem o prazer de se tornar um Estado parte do primeiro instrumento vinculante sobre o tema nos níveis interamericano e mundial, que abre a oportunidade de fortalecer as políticas públicas, com base em uma abordagem abrangente para proteger os direitos humanos dos idosos”, indicou o diplomata centro-americano.

Por sua vez, o Secretário-Geral da OEA, Luis Almagro, disse que cerca de 11% da população salvadorenha tem mais de 60 anos e lembrou que a delegação de El Salvador junto à OEA participou ativamente do processo que levou à Convenção. “A Convenção responde a necessidades específicas de adultos, incluindo dignidade na velhice, liberdade pessoal, privacidade e intimidade”, disse o Secretário-Geral.

Fique por dentro

Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovaram em meados de junho de 2015 a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento jurídico com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai. No entanto, o Brasil ainda não ratificou, apesar da pressão de diversos movimentos sociais reivindicarem a ratificação. Apenas Uruguai, Costa Rica, Bolívia, Chile, Argentina e agora El Salvador já ratificaram.

A Convenção representa o reconhecimento de que todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais existentes se aplicam às pessoas idosas, que devem gozar plenamente deles em igualdade de condições com os demais. Com ela será permitido reforçar as obrigações jurídicas do respeitar, promover e realizar os direitos humanos das pessoas idosas. Sua confirmação implicará na obrigação dos Estados participantes em adotar medidas, com intuito de garantir à essa parcela da sociedade um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos.

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