É desumano ter que comprovar que se está viva na SPPrev!

É desumano ter que comprovar que se está viva na SPPrev!

Reproduzimos aqui um desabafo mais do que justo e humano de um leitor do Portal do Envelhecimento ante um sistema cada vez mais burocrático da SPPrev que não está levando em conta a fragilidade daqueles que contribuíram por anos a fio e que na sua velhice, frágil, se veem submetidos a atos como estes descrito a seguir.

Por Mauro Clemon*

 

Minha mãe, Izaura Clemon Flaminio, de 84 anos, é beneficiária da SPPrev e todos os anos somos submetidos a burocracia da SPPrev para efetuar “prova de vida”/Recadastramento. A SPPrev exige laudo médico todos os anos para efetuar agendamento de visita domiciliar a fim de efetuar recadastramento.

O laudo médico, que já encaminhei em anos anteriores, consta o CID G20 e sempre enfatizo que o quadro clínico da minha mãe não se altera com o passar dos anos, pelos CID’s informados (Doença de Parkinson) além de ter sofrido uma fratura na perna que dificulta sua locomoção e também apresentar DMRI-Degeneraçao Macular Relacionada a idade. Cabe salientar que minha mãe não está simplesmente gripada!

Todo este quadro pode ser comprovado justamente em visita domiciliar.

Como filho e procurador, efetuava o recadastramento no Banco do Brasil por meio de procuração, registrada naquele banco, até meados de 2014.

Nossa família está indignada com este tipo de exigência num quadro que não se altera.

A SPPrev não aceita procuração;

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A SPPrev parece que não acredita nos seus próprios peritos;

A SPPrev prefere não efetuar um arquivamento de histórico dos seus beneficiários;

A SPPrev, apesar do avanço tecnológico, não possibilita o encaminhamento do laudo por e-mail;

Enfim, joga toda a sua incompetência/burocracia, em cima de uma aposentada que contribuiu a vida toda, para ter este tipo de tratamento, proporcionando aumento de despesas e perda de tempo numa família, que tem que atender os diversos afazeres no cuidado com uma idosa nesse quadro.

Em carta, a SPPrev informa simplesmente que o recadastramento é baseado numa “Portaria do Recadastramento” (sic). Se omite quanto ao número de lei se é que existe, e como proceder para tentar alterar esta situação desagradável.

E ameaça, se essa burocracia desumana não for atendida,  irá suspender o pagamento da aposentadoria da minha mãe, causando ainda mais transtornos justamente num momento desses.

É este tipo de tratamento que uma aposentada de 84 anos recebe?!

Nota da Redação Portal

A Redação do Portal verificou a veracidade do desabafo e reproduz o que consta no site da SPPrev: “De acordo com a Portaria SPPREV nº 395, de 23-11-2016, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos. O site da SPPrev assinala que o recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil. Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões. Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua secretaria de origem. O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista”.

Em relação às visitas domiciliares/ perícias médicas, consta no site o seguinte: “A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como convocação para a realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício. Tais visitas serão previamente agendadas pelo telefone ou por outro meio apropriado e ocorrerão preferencialmente em dias úteis, podendo excepcionalmente ser realizadas aos finais de semana. O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao beneficiário a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pela SPPREV para essa finalidade. O servidor ou a pessoa designada elaborará relatório da visita, em termo próprio, que deverá ser assinado pelo beneficiário. Esse relatório constitui documento hábil para comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício. Os inativos e pensionistas convocados pela SPPREV para a realização de perícia médica deverão comparecer na data, hora e local previamente designados por meio de agendamento. Eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ou em comparecer à perícia médica agendada poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício”.

*Mauro Clemon é filho de Izaura Clemon Flaminio

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