Direito e literatura: novo processo de ensino-aprendizagem em prol ao respeito e à proteção dos direitos dos idosos(*)

Por intermédio do direito e da literatura é possível despertar o interesse pelo estudo, proporcionando uma visão crítica e mexendo com a sensibilidade do futuro operador jurídico, o qual se deparará com temas envolvendo pessoas com alta vulnerabilidade social, destacadamente os temas jurídicos envolvendo o respeito e direitos dos idosos.

Roberta Terezinha Uvo Bodnar *

 

direito-e-literatura-novo-processo-de-ensino-aprendizagem-em-prol-ao-respeito-e-a-protecao-dos-direitos-dos-idososO artigo em estudo identifica as especificidades e problemas do processo de ensino-aprendizagem no ensino jurídico, apontando uma nova alternativa para o modelo vigente, por intermédio do direito e da literatura, ilustrando o estudo de obras como “A Revolução dos Bichos” de George Orwell(1) e “Harry Potter e a Filosofia” coordenada por William Irwin(2), com o fito de conferir aos acadêmicos novos conhecimentos, novas visões de mundo, do próximo, tornando agradável o momento intelectual em que se encontra, em especial, despertar o interesse pelo estudo, proporcionando uma visão crítica e mexendo com a sensibilidade do futuro operador jurídico, o qual se deparará com temas envolvendo pessoas com alta vulnerabilidade social, destacadamente os temas jurídicos envolvendo o respeito e direitos dos idosos. Por fim, conclui que esse novo processo de ensino-aprendizagem é decisivo para a boa formação de um profissional comprometido com a justiça social.

O seu primeiro item versa sobre O ensino jurídico no Brasil, suas especificidades e problemas, destacando ensinamentos de autores como Pedro Demo(3), o qual explica que mesmo nas universidades, “o sistema educacional permanece, em sua maior parte, um sistema de treinamento subalterno para gente subalterna, desvinculando do aprender a aprender e do saber pensar” e Horácio Wanderlei Rodrigues(4), que conclui: “é preciso que o aluno seja estimulado a aprender a aprender e não a aprender a reproduzir”.

Destaca as conclusões de Joana Maria Madeiro de Aguiar e Silva(5) ao analisar em sua tese de doutorado uma das obras de James Boyd White, um dos grandes nomes no estudo do direito e da literatura: “aquilo que se aprende (ou deve aprender) nas Faculdades ou Escolas de Direito não é um conjunto de regras, ou mesmo de regras, princípios e políticas, mas antes toda uma forma de pensar e falar”.

A mesma autora(6) explica, ainda, que: “numa altura em que, nas palavras de James Boyd White, a educação jurídica deixou de consistir em aprender a pensar como um advogado para passar a ser aprender a pensar para os exames, temos que re-equacionar os parâmetros deste ensino, e tratar em primeiro lugar de ensinar os alunos a pensar. Porque só depois eles podem pensar como advogados ou como magistrados”.

O problema latente está na preparação dos alunos para enfrentarem a vida real do cotidiano, os casos a que serão consultados e muitas vezes deles dependerão a decisão para dar rumo à vida do próximo, como o pleito e ordenação de uma cirurgia, que coloque em risco a própria vida do idoso.

Dessa forma, entre as novas possibilidades para a educação jurídica, o Direito “casado” com a Literatura se apresenta desafiante e encantador tanto para o acadêmico, quanto para o professor comprometido com o processo de ensino.

direito-e-literatura-novo-processo-de-ensino-aprendizagem-em-prol-ao-respeito-e-a-protecao-dos-direitos-dos-idososOportunidade em que se trata no segundo item sobre Direito e literatura: novo processo de ensino-aprendizagem, apontando o seu estágio inaugural nos Estados Unidos, em 1908, onde o estudo do Direito e da Literatura integra o programa de mais de 40% das faculdades de direito, entre elas Harvard Law School.

Neste item há o exame da interdisciplinaridade no estudo do Direito e da Literatura, bem como da importância da literatura para o direito, registrando a afirmação do Professor Luís Carlos Cancellier de Olivo(7), grande estudioso do tema no Brasil, e Ada Bogliolo Piancastelli de Siqueira: “A tentativa de compreender o direito por meio da literatura pressupõe uma inversão lógica do tradicional estudo de manuais e textos legais. O contato com a obra literária permite a percepção do direito vivido, bem como a compreensão da ordem jurídica a partir de seus efeitos e de seus reflexos concretos na sociedade”.

Além disso, são analisadas as proximidades e diferenças entre o direito e a literatura, com base nas lições traçadas por François Ost(8), concluindo-se que estas diferenças em nada interferem na aplicação deste novo método de ensino-aprendizagem, apenas contribuem para a formação do aluno como personagem comprometido com a justiça social e capaz de compreender o mundo a partir de uma dimensão ampliada.

Ressalta-se as palavras de Joana Maria Madeiro de Aguiar e Silva(9) quanto a contribuição da leitura de obras literárias que pode fomentar a reflexão, conferindo argumentos, podendo desenvolver a perspicácia e a sensibilidade, concluindo que “não tornar-nos melhores moralmente, mas talvez mais compreensivos, certamente melhores leitores críticos, mais preparados para lidar com a diferença, mais propensos a uma identificação empática com o outro”.

Por fim, apresenta-se a classificação do estudo: direito na literatura, direito como literatura e direito da literatura e se passa ao próximo item que versa sobre o estudo do direito na literatura, ilustrando e exemplificando com obras que podem ser adotadas para o ensino jurídico, com o intuito de conferir ao acadêmico novo conhecimento, novos argumentos, novas visões de mundo, do próximo, tornando agradável o momento intelectual em que se encontra.

Esta especial sensibilidade será uma qualidade valiosa para o operador jurídico trabalhar com temas envolvendo pessoas com alta vulnerabilidade social destacadamente os temas jurídicos envolvendo o respeito e direitos dos idosos, conforme se avalia no item 3, intitulado: A aplicação do novo processo de ensino-aprendizagem em prol ao respeito e à proteção dos direitos dos idosos.

direito-e-literatura-novo-processo-de-ensino-aprendizagem-em-prol-ao-respeito-e-a-protecao-dos-direitos-dos-idososEste item parte da análise do primeiro problema vislumbrado ao se adotar este novo método de ensino, qual seja: qual obra literária deverá ser escolhida.

No artigo em estudo se propõe expor que é possível ensinar o aluno a refletir, especialmente no que se refere ao respeito e à proteção dos direitos dos idosos. As obras literárias serão fontes preciosas por intermédio das quais será possível compreender melhor a peculiar condição de idoso, inclusive na dimensão espiritual e no que diz respeito ao denso legado cultural acumulado ao longo de uma vida. Em síntese, conhecer-se-á um pouco mais do seu próprio futuro natural e dos ônus e bônus ao se chegar à terceira idade.

Além da aplicação prática, propõe-se a adoção de novos olhares na literatura. Deve o professor analisar o seu grupo, isto é, o perfil dos seus alunos, sendo estes mais novos ou que simpatizem com literatura juvenil, pode-se adotar, por exemplo, a obra como Harry Potter e a Filosofia, coordenada por William Irwin, ou clássicos, para públicos experientes, como A Revolução dos Bichos de George Orwell.

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A partir dessas ideias questiona-se como se poderá envolver os alunos, no respeito e proteção dos direitos dos idosos, com a utilização destas obras, afinal uma é destinada aparentemente a Filosofia e outra a Sociologia. A resposta segura pode partir da constatação de que os grandes personagens que envolvem os contos são justamente os mais velhos, aqueles que merecem todo o respeito e consideração tendo em vista a suas experiências de vida e valores obtidos ao longo de toda uma trajetória.

Dessa forma, a partir dos estudos apresentados, constata-se a grande importância da figura do personagem mais velho, o qual nos dois contos sempre se mostra símbolo de sapiência, sendo esta uma das grandes razões para se respeitar os seus direitos.

A propósito do tema relativo ao respeito aos mais velhos, vale ressaltar que já na época do Império Romano, os idosos eram tratados com respeito e dignos de consideração, sendo “a sobriedade e simplicidade que tornaram a velha Roma forte, constituíram um dos fundamentos da educação”, conforme explica João Henrique(10).

Sempre oportuno referir com as palavras de Norberto Bobbio(11) “o problema grave do nosso tempo, com relação aos direitos do homem, não é mais o de fundamentá-los, e sim o de protegê-los” e este, consequentemente, também é um grave problema enfrentado na seara dos direitos dos idosos.

Assim, espera-se que o ensino jurídico realmente atinja o seu objetivo disseminando ao aluno conhecimento e estímulo para atuar como protagonista principal, especialmente na resolução dos casos em que envolvem os direitos dos idosos. Dessa forma, pode-se concluir que o estudo do direito e da literatura, especialmente na classificação do direito na literatura, contribuem para a formação do profissional cidadão, comprometido com uma sociedade mais justa.

Notas

* Síntese do artigo apresentado no XXIII Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, em João Pessoa – Paraíba, realizado de 5 a 8 de novembro de 2014. O artigo completo será oportunamente publicado por intermédio do CONPEDI.

(1) ORWELL, George. A revolução dos bichos. Tradução de Aquino Ferreira. Companhia das letras: São Paulo, 2007.

(2) IRWIN, William (coord.). Harry Potter e a filosofia: se Aristóteles dirigisse Hogwarts. Tradução de Martha Malvezzi Leal e Marcos Malvezzi Leal. São Paulo: Madras, 2004.

(3)DEMO, Pedro. Pesquisa e construção de conhecimento: metodologia científica no caminho de Habermas. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1994. p. 14.

(4) RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Planejando atividades de ensino-aprendizagem para cursos de direito. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei; ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de (org.). Educação jurídica: temas contemporâneos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. p. 365-386. Disponível Aqui. Acesso em: 3 abr. 2014. p. 381.

(5) AGUIAR E SILVA, Joana Maria Madeiro de. Para uma teoria hermenêutica da justiça. Repercussões jusliterárias no eixo problemático das fontes e da interpretação jurídicas. Minho, Portugal: Universidade de Minho, Escola de Direito; jun. 2008. Disponível Aqui. Acesso em: 3 abr. 2014. p. 25-26.

(6)AGUIAR E SILVA, Joana Maria Madeiro de. Para uma teoria hermenêutica da justiça. Repercussões jusliterárias no eixo problemático das fontes e da interpretação jurídicas. Minho, Portugal: Universidade de Minho, Escola de Direito; jun. 2008. Disponível Aqui. Acesso em: 3 abr. 2014. p. 132

(7) OLIVO, Luís Carlos Cancellier de; SIQUEIRA, Ada Bogliolo Piancastelli de. Direito e literatura: perspectivas para um “novo” direito. In: WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (org.). Os novos direitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 287-288.

(8) OST, FRANÇOIS. El reflejo del dereho en la literatura. Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho. Alicante, Marcial Pons, n. 29, 2006, p. 333-348. Disponível Aqui. Acesso em: 3 abr. 2014.

(9)AGUIAR E SILVA, Joana Maria Madeiro de. Para uma teoria hermenêutica da justiça. Repercussões jusliterárias no eixo problemático das fontes e da interpretação jurídicas. Minho, Portugal: Universidade de Minho, Escola de Direito; jun. 2008. Disponível Aqui. Acesso em: 3 abr. 2014. p. 59.

(10)HENRIQUE, João. Roma pagã: suas instituições, usos e costumes. Porto Alegre: Globo, 1935. p. 22.

(11) BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 11 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 25.

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