Compartilho com os leitores do Portal do Envelhecimento um pouco do modelo curitibano de arrecadação de receitas para o Fundo do Idoso. Trata-se de um modelo, mas que qualquer município do país pode seguir.
A arrecadação de receitas para o Fundo do Idoso é fundamentada na legislação nacional, a Lei Federal nº 12.213/2010. Dessa forma, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMPI pode ser beneficiado com doações de valores devidos ao Imposto de Renda, tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.
Está disponível no site da FAS – Fundação de Ação Social, uma matéria que conta o passo a passo completo sobre como destinar o imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba e mais especificamente na seção Doações.
A legislação brasileira estabelece que “Pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto devido de seu lucro real diretamente para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) e beneficiar diretamente as pessoas da nossa cidade”.
Também é importante destacar que “ao longo do ano, pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido entre o FMCA ou o FMPI e demais instituições credenciadas”.
Mas é importante ressaltar que a legislação brasileira estabelece que “durante os meses de março e abril, quando a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda, as doações de pessoas físicas podem ser efetuadas até o teto de 3% do imposto devido (somente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), diretamente na declaração”.
Em seu site, a FAS explica que “O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.”
Curitiba: duas formas de destinar o recurso
A seguir, relatarei de forma simplificada como funciona o passo a passo dessa destinação (tanto por pessoas físicas quanto jurídicas) para o Fundo de Curitiba:
1 – Acessando o endereço eletrônico e preenchendo o formulário de doação;
2 – Através de emissão de boleto e depósito bancário.
Pelo link o cidadão poderá optar por doar para o FMDPI ou para um projeto específico de uma das instituições inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI) e que têm projetos por ele fiscalizados.
“O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected], fornecendo os dados da empresa como nome/razão social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação”.
Importante
O fato da legislação brasileira estabelecer que o Programa gerador de Declaração de Imposto de Renda destine repasses de pessoas físicas a seu IR apenas aos Fundos municipais, estaduais e federal destinados às crianças e adolescentes (IN RFB Nº 1311/2011 e suas atualizações disponíveis na Receita Federal e não também aos Fundos municipais, estaduais e federal destinados às pessoas idosas merece um debate nacional, já que a solicitação de regulamentação está desde 2013 “engatinhando” no Congresso Nacional. Uma decisão que deveria ser rápida [e prioritária àquela Casa, já que por aquela Casa passou o Estatuto da Pessoa Idosa], se tornou lenta e até agora não ocorreu. Mas tratar disso ficará para uma outra oportunidade.