A Destinação do Imposto de Renda em Curitiba

A Destinação do Imposto de Renda em Curitiba

Compartilho com os leitores do Portal do Envelhecimento um pouco do modelo curitibano de arrecadação de receitas para o Fundo do Idoso. Trata-se de um modelo, mas que qualquer município do país pode seguir.

 

A arrecadação de receitas para o Fundo do Idoso é fundamentada na legislação nacional, a Lei Federal nº 12.213/2010. Dessa forma, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaFMPI pode ser beneficiado com doações de valores devidos ao Imposto de Renda, tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.

Está disponível no site da FAS – Fundação de Ação Social, uma matéria que conta o passo a passo completo sobre como destinar o imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba e mais especificamente na seção Doações.

A legislação brasileira estabelece que Pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto devido de seu lucro real diretamente para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) e beneficiar diretamente as pessoas da nossa cidade”.

Também é importante destacar que “ao longo do ano, pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido entre o FMCA ou o FMPI e demais instituições credenciadas”.

Mas é importante ressaltar que a legislação brasileira estabelece que “durante os meses de março e abril, quando a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda, as doações de pessoas físicas podem ser efetuadas até o teto de 3% do imposto devido (somente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), diretamente na declaração”.

Em seu site, a FAS explica que O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.”

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Curitiba: duas formas de destinar o recurso 

A seguir, relatarei de forma simplificada como funciona o passo a passo dessa destinação (tanto por pessoas físicas quanto jurídicas) para o Fundo de Curitiba:

1 – Acessando o endereço eletrônico e preenchendo o formulário de doação;

2 – Através de emissão de boleto e depósito bancário.

Pelo link o cidadão poderá optar por doar para o FMDPI ou para um projeto específico de uma das instituições inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI) e que têm projetos por ele fiscalizados.

“O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected], fornecendo os dados da empresa como nome/razão social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação”.

Importante

O fato da legislação brasileira estabelecer que o Programa gerador de Declaração de Imposto de Renda destine repasses de pessoas físicas a seu IR apenas aos Fundos municipais, estaduais e federal destinados às crianças e adolescentes (IN RFB Nº 1311/2011 e suas atualizações disponíveis na Receita Federal  e não também aos Fundos municipais, estaduais e federal destinados às pessoas idosas merece um debate nacional, já que a solicitação de regulamentação está desde 2013 “engatinhando” no Congresso Nacional. Uma decisão que deveria ser rápida [e prioritária àquela Casa, já que por aquela Casa passou o Estatuto da Pessoa Idosa], se tornou lenta e até agora não ocorreu. Mas tratar disso ficará para uma outra oportunidade.

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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