Curatela, interdição do idoso
Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Em casos graves a interdição pode salvar a vida do idoso que se encontra em situação de risco.
Lígia Carollo (*)
A interdição de idosos, independente do motivo, é um assunto que provoca polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes traz sofrimento para os dois lados. Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Em casos graves a interdição pode salvar a vida do idoso que se encontra em situação de risco.
Vimos recentemente o caso do Cantor e Compositor brasileiro João Gilberto (86 anos), interditado por sua fragilidade desde novembro de 2017 por sua filha, a cantora Bebel, que mora em Nova York.
Como é citado na mídia brasileira, há alguns anos João Gilberto vem apresentando um quadro confusional, o qual não o permite compreender com clareza e exatidão os atos jurídicos que lhe são solicitados por terceiros e, apesar de ser titular de direitos autorais que deveriam lhe garantir mais que sua subsistência por toda a sua vida, atualmente está numa situação de absoluta penúria financeira.
Quem pode interditar
O processo de interdição pode ser iniciado pelos:
1 – Pais ou tutores;
2 – Cônjuge (marido ou mulher), ou por qualquer parente (irmão, sobrinho, tio, etc.);
3 – Ministério Público.
Estas pessoas devem procurar um advogado particular, a Defensoria Pública ou diretamente a Promotoria do Idoso para iniciar o processo.
O curador será indicado por quem iniciou o processo e nomeado pelo juiz. Na ausência de todas estas pessoas, o juiz escolherá o curador.
Com o ato da nomeação, o curador assinará o termo de compromisso da curatela e a partir de então, terá legitimidade para administrar tanto o patrimônio do interditado, quanto para cuidar dele.
A importância do Curador junto ao idoso interditado
O Curador, a partir de sua nomeação judicial, passa a ser o gestor da vida de seu interditado. Assim, diversos procedimentos deverão ter início de acordo com as necessidades, possibilidades financeiras do interditado e exigências estabelecidas pelo poder judiciário.
O encargo do curador consiste em administrar os bens e rendimentos do interditado e prestar cuidados a este, além da prestação de contas ao Judiciário, sob a fiscalização do Ministério Público.
A saúde e o bem-estar do idoso interditado
É muito importante o curador estar atento aos cuidados com a saúde e o bem-estar do idoso interditado. Esses dois itens são quase que determinantes para a longevidade dessa pessoa.
Cabe esclarecer que o curador prestará assistência direta, seja na residência do interditado, na residência do curador caso o interditado passe a residir com ele ou ainda é possível até mesmo contratar profissionais para esse fim, sempre supervisionado pelo curador nomeado.
Portanto, de acordo com as necessidades do interditado, o curador o acompanhará em consultas e perícias médicas, contratará profissionais da área da saúde de acordo com suas necessidades e possibilidades financeiras, como: cuidadores, fisioterapeuta, dentista, nutricionista, geriatra, terapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros.
Contudo, vale destacar que a delegação a outros profissionais para cuidar do interditado não exime o curador de suas responsabilidades.
O convívio diário e os cuidados pessoais
Apesar da condição progressiva da maior parte das doenças que acometem hoje os idosos como: Alzheimer, Demência Senil, entre outras; há muito a ser feito em beneficio dessa pessoa que, apesar da doença, pode e precisa ter qualidade de vida.
Ter a sua volta pessoas e profissionais interessados que saibam como ligar com esse novo momento de sua vida, que o trate com muito amor e carinho, passa a ser o ponto fundamental desse que pode se tornar um trabalho muito bonito e edificante, para todos os envolvidos no convívio diário com esse idoso. Da mesma forma que em muitos momentos sentirmos ser algo desgastante e cansativo, existe o momento de nos sentirmos recompensados por vermos como essa pessoa está vivendo esse novo momento de sua vida de uma maneira muito equilibrada, cercada de carinho, atenção e todos os cuidados que necessita.
Independente de onde o idoso interditado vive, seja com a família ou em uma ILPI (Instituição de Longa Permanência de Idosos), os cuidados pessoais com o idoso são muito importantes. Procurar manter o idoso sempre bem arrumado. De preferência, seguindo seus gostos e costumes adquiridos ao longo de sua vida. A esses cuidados estão as roupas, calçados, cabelos, para as mulheres uso de maquiagem, etc.
Também é importante incluir os momentos de lazer com passeios ao ar livre em parques e praças. Quando possível pequenas viagens, visita a lugares ou pessoas que ele gosta, comemorações e confraternizações em família.
A assistência médica e terapêutica adequada garantem e ajudam muito nessa caminhada e nas decisões corretas a serem tomadas.
Em resumo, apesar da doença e na grande maioria das vezes o idoso não entender o que está acontecendo com ele, é importante que ele se sinta acolhido, amado, querido e bem cuidado. Isso fará toda a diferença nesse novo momento de sua vida e poderá proporcionar uma longevidade e qualidade de vida muito maiores.
(*)Lígia Carollo – Curadora de Idoso nomeada pelo Poder Judiciário, cursou Portadores de Demência, Primeiros Socorros a Idosos e Cuidador de Idosos pela Cruz Vermelha Brasileira, Gestão Empresarial pela UNIP, Administração de Empresas pela USJT e Técnico em Contabilidade pelo Colégio Castro Alves. É Consultora e Assistente de Curatela. E-mail: ligiacarollo@hotmail.com