Como está a imagem retrato do idoso?

Como está a imagem retrato do idoso?

Para garantir o direito de preservar a imagem de todo e qualquer cidadão, principalmente o idoso, é fundamental saber o que vem a ser imagem retrato e imagem atributo. A imagem do idoso é quase sempre vista com qualidade negativa, estigmatizada, fruto de uma cultura que, infelizmente, ainda não aprendeu que o velho é um ser humano como qualquer outro, e como tal tem o direito de ser visto como cidadão e tratado com humanidade, dignidade e respeito.

Ana Beatriz de Almeida (*)

 

“Para compreendermos o meu tema central: ‘Direito à Imagem’, primeiro abordarei, brevemente, um pouco sobre a Constituição Brasileira. Podemos dizer que temos uma Constituição prolixa, e isso se deve pela insegurança de quem a fez, por isso é necessário sempre repetir e repetir. Estender e reforçar cada artigo e cada lei”. Foi por meio dessas palavras que o professor doutor Luiz Alberto Davi Araujo, da  Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e também advogado, deu abertura a sua palestra com o tema ‘Direito à imagem’.

A palestra, realizada no dia 26 de abril, foi promovida pelo Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento (NEPE) do Programa de Estudos Pós-Graduados em Gerontologia da PUC-SP, que realiza mensalmente eventos abertos à comunidade, e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde foi realizado o evento.

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Segundo o professor, temos dois tipos de imagem: a imagem retrato e a imagem atributo. A imagem retrato não se limita à face, ou seja, todas as partes do corpo humano fazem parte dessa imagem, incluindo a nossa voz. A imagem retrato, assim como a imagem atributo que será conceituada a seguir, são defendidas pela Constituição. Ou seja, todos nós temos o direito à seguridade de nossa imagem, uma vez esta exposta sem nossa permissão, temos uma Constituição que nos garante defesa e proteção. O professor trouxe o seguinte exemplo: se há um noticiário sobre o clima em uma praia de Salvador e você aparece na imagem da notícia caminhando, sua imagem não poderá ser indenizada nem por dano moral, muito menos material, uma vez que a notícia se refere ao tempo e não a sua pessoa.

Imagem atributo foi conceituada como uma imagem que não é física, ou seja, é uma imagem construída socialmente. O professor, o advogado, a garçonete, o estagiário, o presidente, todas essas figuras são consideradas uma imagem atributo. Se um professor aparece em uma propaganda relacionada à educação e sua profissão, sem autorização, por exemplo, tanto sua imagem atributo quanto a imagem retrato foram violadas.

Para compreender um pouco melhor esses conceitos, o professor finalizou sua palestra trazendo-a para a realidade do velho. A imagem retrato do idoso, na maioria das vezes, corresponde a um sujeito fragilizado e fraco. Segundo o professor Luiz Alberto, se em alguma propaganda, por exemplo, tivermos essa imagem, e ainda a figura de um indivíduo humilhado ou deteriorado, podemos dizer que há uma violação de sua imagem atributo, havendo necessidade de uma indenização, por violar a imagem do idoso.

Dessa forma, o professor encerrou sua palestra, deixando como reflexão a importância de se ter esses conceitos claros e objetivos, uma vez que são fundamentais para garantir o direito de preservar a imagem de todo e qualquer cidadão, principalmente, o  idoso, este que quase sempre é visto com qualidade negativa, estigmatizado pela sociedade, “o velho ranzinza”, “o velho que não sabe andar”, “o velho feio”… e tantos outros estereótipos instalados em nossa sociedade. Fruto de uma cultura que, infelizmente, ainda não aprendeu que o velho é um ser humano como qualquer outro, e como tal tem o direito de ser visto como cidadão e tratado com humanidade, dignidade e respeito.

Quem é Luiz Alberto de Araujo

Luiz Alberto David Araujo formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1976. Concluiu seu Mestrado e Doutorado no Programa de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sua dissertação de Mestrado foi sobre o tema da palestra, intitulada “A Proteção Constitucional da Própria Imagem – Imagem da Pessoa, do Produto e da Empresa”. Foi Procurador do Estado de São Paulo e, depois, procurador da República. Atualmente é professor Titular na Faculdade de Direito e também do Programa de Mestrado em Gerontologia Social da mesma Universidade.

(*) Ana Beatriz de Almeida graduou-se em Terapia Ocupacional pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Participou do grupo de estudos e supervisão durante a graduação em Neurologia. Atualmente é mestranda em Gerontologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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