Campanha “O Brasil precisa do SUS” e os Direitos à Saúde da Pessoa Idosa

O SUS é garantia de atendimento em consultas, procedimentos complexos e ajuda aos 140 milhões de usuários brasileiros na pandemia do Covid 19.


O dia 10 de dezembro foi instituído pela ONU como sendo o Dia Universal dos Direitos Humanos. A semana foi celebrada com eventos que marcaram a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A garantia do acesso à saúde é direito humano universal. O Brasil possui um conjunto de leis que representam os marcos legais de proteção aos direitos humanos da pessoa idosa: Política Nacional do Idoso, PNI (Lei N. 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003);

Na prática a viabilização destas leis estão distantes de sua efetiva concretização.

No dia 15 de dezembro, a Frente pela Vida, composta pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, Conselho Nacional de Saúde – CNS, Fiocruz, Central Única dos Trabalhadores – CUT, entre outras entidades, lançou a Campanha “O Brasil precisa do SUS”. A campanha reivindica a revogação da Emenda Constitucional 95, que congelou o orçamento público para saúde e educação por 20 anos, a manutenção do piso emergencial para a saúde em 2021 e um efetivo plano de vacinação em massa contra a Covid-19.

O SUS é o grande patrimônio da nação brasileira. Criado pela Constituição de 1988, o SUS garante a todos os brasileiros um sistema de saúde público, gratuito e universal. Além de prestar serviços em consultas, exames e internações é garantia de atendimento para procedimentos complexos, como cirurgias de grande porte, hemodiálise, transplante, quimioterapia, radioterapia.  Leva vacinação e atenção básica a todos os rincões mais remotos do país, às populações indígenas e quilombolas. E atualmente, é o SUS que pode garantir o atendimento aos 140 milhões de usuários brasileiros na pandemia do Covid 19.

Neste diagnóstico é importante ressaltar o capítulo da pandemia dentro da grande novela que é a falência da saúde pública. A vigilância epidemiológica deveria trabalhar em parceria com a atenção básica. Numa sociedade desigual como a nossa, onde a grande maioria da população não tem habitação digna, não tem saneamento básico, impossível garantir os testes e o isolamento dos contaminados em seus próprios domicílios.

O projeto neoliberal e a política de austeridade fiscal em curso desde 2016, vêm implementando um processo gradual de desmonte do SUS. O cenário criado pelos programas econômicos aplicados pelos governos em todas as instâncias, pode representar a ruptura do princípio universal do direito à saúde no Brasil. Com o remanejamento e a privatização das Unidades Básicas de Saúde, o fim das Farmácias Populares, o sucateamento dos hospitais e a escassez de médicos e profissionais de saúde.       

Segundo a pesquisa FGV Social, publicada em abril de 2020, 10,53% da população brasileira têm 65 anos ou mais. Com o agravamento da crise econômica, sanitária e política, 83% desta população é dependente do SUS.

É consenso na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria GM nº 2528 de 19/10/2006), que a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família- AB/ESF, a Rede de Urgências e Emergências – UPAS e Pronto Atendimento e a Rede de Atenção Psicossocial – CAPS, além de serem a porta de entrada para o atendimento à saúde da pessoa idosa, se em pleno funcionamento, garantem a maioria das demandas da saúde deste grupo social. A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa/DAET/SAS, garante a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas em todos os tipos de atenção.      

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“A pessoa idosa sempre estará vinculada à atenção básica, independentemente de ser assistida em outro ponto de atenção, sendo a AB responsável pelo acompanhamento do caso, de forma articulada e integrada aos outros pontos de atenção.

As UBS, compostas por equipes multiprofissionais, são responsáveis por ações de saúde individual e coletivas. No elenco de atividades e prioridades das equipes das UBS, encontram-se a identificação e o registro das condições de saúde da população idosa, com destaque para a população idosa frágil ou em processo de fragilização, no território.

O cuidado da pessoa idosa inicia-se com a corresponsabilidade entre profissionais da atenção básica e dos profissionais que atuam nos demais pontos de atenção dos diferentes componentes, possibilitando as articulações necessárias para potencializar as ações desenvolvidas pela Rede de Atenção à Saúde.” (1)

A efetiva implementação através do SUS, deste conjunto ideal de políticas públicas para a pessoa idosa, na prática, está inviabilizado devido ao desinvestimento nos programas sociais.

O Brasil precisa do SUS   

Nota
(1) Diretrizes para o cuidado das pessoas idosas no SUS: proposta de modelo de atenção integral. XXX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Ministério da Saúde, maio de 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_cuidado_pessoa_idosa_sus.pdf


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Maria do Carmo Guido

Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pós graduada em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Pesquisadora e consultora nos temas da Economia do Envelhecimento. Embaixadora para as Mulheres Idosas na Me Too Brasil. Colaboradora no Portal do Envelhecimento. Conselheira no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de São Paulo. E-mail: [email protected]

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Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pós graduada em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Pesquisadora e consultora nos temas da Economia do Envelhecimento. Embaixadora para as Mulheres Idosas na Me Too Brasil. Colaboradora no Portal do Envelhecimento. Conselheira no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de São Paulo. E-mail: [email protected]

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