As Cinco Cartas Macrorregionais da III CNDPI

Em ofício circular (nº 01/2012-CNDI) com data de 10 de janeiro encaminhada aos conselheiros (Nacional, Estaduais e do Distrito Federal), pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, da Secretaria de Direitos Humanos, assinala que conforme resolvido na 54ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos do idoso, apresenta os textos aprovados nos grupos de trabalho e referendados na Plenária Final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa através das cinco Cartas Macrorregionais (Norte, Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul).

 

 

O ofício está assinado por Karla Cristina Giacomin, presidente da Comissão Organizadora da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

As cartas macrorregionais

A- Carta dos Direitos da Pessoa Idosa da Região Norte
Senhores integrantes dos poderes constituídos em todos os níveis (Federal, Distrital, Estadual e Municipal), Nós, delegados da Região Norte (AC, AM, AP, RO, RR, PA e TO), reunidos na macro conferência Norte, da 3ª CNDPI, apresentamos, por meio deste instrumento, o conjunto de propostas com especificidades da Região aprovadas em plenária com a presença de 53 delegados escolhidos durante as conferências estaduais, abaixo explicitadas:

1- Implantar e implementar Centros Dia próximo às comunidades ribeirinhas, quilombolas, rurais e indígenas

2- Implantar e implementar CRAS e CREAS nas áreas indígenas, quilombolas, rurais e ribeirinhas (Aprovada)

3- Garantir a construção casas de passagens e apoio específico para pessoas idosas oriundas de comunidades rurais, indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou em situação de rua (Aprovada)

4- Reconhecer os Soldados da Borracha através de critérios para concessão de benefício: “prova testemunhal,” como também equiparação salarial aos pracinhas: “reconhecimento de valores”

5- Garantir 100% de acesso às comunidades indígenas dos agentes de saúde e assistência

6- Criar alternativas de transporte terrestre e fluvial adaptado para deslocamento da pessoa idosa em situação de risco e vulnerabilidade

7- Garantir cotas de passagens no transporte fluvial e aéreo para a pessoa idosa (Aprovada)

8- Criar secretarias estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como coordenadorias municipais da Pasta.

9- Garantir a criação de políticas públicas da população carcerária idosa, atendendo as especificidades culturais (quilombola, indígena, rural e ribeirinha),

10- Garantir a construção de Centros de Referência de Atendimento à Pessoa Idosa em todos os estados da Região Norte.

11- Garantir cota de 5% para pessoas idosas em concursos públicos e empresas privadas

12- Articular junto à FUNAI, acessibilidade 24 horas da BR- 174/Roraima, considerando as condições econômicas e psicológicas de usar o transporte aéreo

13- Garantir qualificação permanente e continuada para cuidadores de pessoas idosas nas comunidades indígenas, quilombolas, rurais e ribeirinhas, com investimento nas três esferas de Governo

14- Capacitação continuada e garantia de material adequado às parteiras tradicionais na Região Norte

15- Garantir a instalação do Programa de Atendimento Domiciliar às Pessoas Idosas – PADI – em situação de dependência.

Considerando o debate e considerações havidos, exigimos providências em caráter de urgência, no sentido de garantir que as propostas sejam realmente efetivadas.
Delegados e delegadas da Região Norte.

B- Carta dos Direitos da Pessoa Idosa da Região Centro-Oeste
Aos Agentes Públicos, Legisladores e Sociedade, Os quarenta e quatro delegados da 3° Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, vindos da Região Centro Oeste, representando a população do Distrito Federal e dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, para a etapa: “Conferências Macrorregionais” exigem que as Políticas Públicas observem o contido no Estatuto do Idoso, as deliberações da 3° CNDPI e as proposições dessa Carta Aberta, nos seguintes pontos:

1- Fortalecimento dos Conselhos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal do Idoso, garantindo sua autonomia através criação/regulamentação dos Fundos do Idoso, com dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para custear as despesas, infra-estrutura e recursos humanos, para que os trabalhos sejam desenvolvidos com qualidade, para efetivação do controle social;

2- Implementar o disposto no Art. 22 no estatuto do Idoso, que trata sobre a inserção de conteúdos sobre o processo de envelhecimento da população brasileira (gerontologia social e geriatria) nas grades curriculares em todos os níveis de ensino;

3- Implementar no Programa de Saúde da Família ações como a “bolsa medicamento e insumos farmacêuticos”, contemplando as pessoas idosas em vulnerabilidade social;

4- Criar Ministério e Secretarias Estadual e Municipal do Idoso, com dotação orçamentária necessária a implementação de Políticas Públicas voltadas a população idosa;

5- Alterar da legislação para reduzir a idade do BPC e ampliar os benefícios da LOAS para as pessoas idosas com idade a partir de 60 anos; alterando a renda per capita do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (Lei 8742/1993) – BPC de ¼ salário mínimo para até meio salário mínimo; não considerando, para efeito de cálculo da renda familiar, os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo, percebidos por outro idoso e pessoa portadora de deficiência;

6- Cumprir o disposto no artigo 23 do Estatuto do Idoso em sua integra para que a pessoa idosa tenha a oportunidade de usufruir do desconto de 50% nos ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;

7- Elaborar Planos de Gestão da política da pessoa idosa, integrando a temática do idoso em todas as políticas públicas;

8- Aumentar o número de Centros de Convivência do Idoso em todo território nacional, atendendo as populações urbanas e rurais, constituindo colegiado ou comissão operacional de pessoas idosas para seu gerenciamento e administração, garantindo a liberação dos recursos retidos no MDS;

9- Alterar a legislação para recuperar as perdas existentes nos valores das aposentadorias e pensões; igualar os benefícios aos valores de contribuição; lutar pelo fim do fator previdenciário; aplicar o mesmo índice de reajuste a todo aposentado; e eliminar a obrigatoriedade das contribuições previdenciárias para aposentados e pensionistas;

10- Criar um sistema de proteção para evitar a violência financeira da pessoa idosa, tanto em relação aos familiares como instituições bancárias;

11- Responsabilizar as instituições financeiras que infringem o limite legal de empréstimos e lesam a dignidade da pessoa idosa no sistema de cobrança e renegociações;

12- Efetivar a Política Nacional da Saúde do Idoso garantindo atendimento integral à saúde com deficiência auditiva e disfagia, com distribuição de aparelhos auditivos gratuitos e com o acompanhamento da adaptação, e terapias especializadas;

13- Estabelecer uma política pública especial ao idoso indígena, e que haja uma intervenção federal no Mato Grosso do Sul para evitar o assassinato dessa população;

14- Incentivar o desenvolvimento de programas integrados, escola-família, de atenção às crianças, adolescentes e jovens, para reduzir a violência contra o idoso e criminalidade precoce;

15- Lutar pela manutenção na íntegra do Art. 35 do Estatuto do Idoso.

Esta Carta Aberta foi redigida pela comissão designada pela plenária, composta por Vanderlei Porto do Mato Grosso do Sul, Iva Ferreira Gonçalves e Elisângela Vicentini Fazolo da Silva do Mato Grosso, Maria Luiza Pinto Teixeira de Goiás e Joaquim Carlos Carvalho do Distrito Federal, e vai assinada pelos chefes de delegação: Luciana Amorim de Santana Mota – Goiás; Paula Regina de Oliveira Ribeiro – Distrito Federal; Wuber Jefferson de Souza Soares – Mato Grosso; e Ediméia Pacheco de Oliveiro Roberto – Mato Grosso do Sul.

C- Carta dos Direitos da Pessoa Idosa da Região Nordeste
Os estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão e Bahia, aqui reunidos, apontam os assuntos prioritários e específicos da nossa região Nordeste, para os quais o Governo Federal, através da Secretaria de Direitos Humanos devera intervir; o resultado servirá como subsídios para elaboração de um Plano Decenal para a População Idosa.

Proposições:
1- Criação da Secretaria Especial da Pessoa Idosa, nas três esferas de governo, cumprindo a função de execução, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas para as Pessoas Idosas,com dotação orçamentária;

2- Alocar recursos orçamentários para garantir a criação e efetivação dos fundos, nas três esferas de governo, assegurando a gestão pelos conselhos de direitos da pessoa idosa.

3- Assegurar políticas públicas destinadas à erradicação da pobreza das pessoas idosas, que vivem nas regiões mais pobres principalmente na zona rural, onde são excluídas dos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios.

4- Implantar e implementar Delegacias Especializadas de Direitos da Pessoa Idosa que trate do atendimento da pessoa vítima de violência com equipe multidisciplinar, atendendo a população idosa da zona urbana e rural;

5- Garantir e ampliar as diversas modalidades de atenção à pessoa idosa como: Instituição de Longa Permanência, Centro- Dia, Repúblicas, Casas- Lares, Centros de Referência, Hospital – Dia, Unidades de Reabilitação e atendimentos domiciliares;

6- Implantar e implementar os Conselhos estaduais e municipais dos Direitos da pessoa idosa, previsto na Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e na Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

7- Ampliar o número de leitos em Unidades de Terapias Intensivas (UTIs) e hospitalares na Rede de Saúde Pública e Privada e garantir o direito do idoso internado um acompanhante em tempo integral;

8- Garantir com base na Política Nacional de Saúde da Pessoa idosa, o atendimento gerontológico e geriátrico, com a implantação de prontuário eletrônico do idoso;

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9- Fortalecer a RENADI desenvolvendo políticas de capacitação continuada para gestores, profissionais, conselheiros e cuidadores de idosos com o monitoramento dos Conselhos;

10- Criar uma política de enfrentamento a situação de endividamento do idoso no Brasil, onde se inclui os empréstimos consignados e outras modalidades de financiamentos;

11- Instituir o fluxo de atendimento à Pessoa Idosa vítima de violência, envolvendo a rede protetivas (Ministério Público, Defensoria, Delegacia, Conselhos, CRAS, CREAS e USF), bem como garantir de forma efetiva que atuem de forma permanente;

12- Garantir a participação da Pessoa Idosa na construção de projetos de inclusão produtiva que atendam as suas prioridades;

13- Assegurar recursos para implementação da RDC 283/2005, observando as especificidades regionais, para garantir os direitos das pessoas idosas institucionalizadas, quer seja na zona urbana e rural;

14- Fazer cumprir a legislação referente à acessibilidade, bem como promover ações para minimizar a problemática dos transportes, implantando programas de educação continuada e campanhas sócio-educativas com operadores do sistema de transporte público e privado voltadas à sociedade com o tema “Pessoa Idosa e o Transporte Coletivo”;

15- Reduzir de 65 para 60 anos de idade a concessão do BPC e garantir que qualquer aposentadoria e outra espécie de BPC (88-idoso e 87 deficiente) no mesmo valor de BPC seja excluída para cálculo de per capita com vistas a concessão do benefício de prestação continuada.

D- Carta dos Direitos da Pessoa Idosa da Região Sudeste
Chegamos ao final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e mesclamos a sensação de dever cumprido e uma pontinha de saudade. O evento permitiu a participação democrática de representantes de todo este imenso país, cada um com suas experiências, histórias, ansiedades e sonhos.

As experiências enriqueceram a cada um de nós que pode vivenciar particularidades regionais que dificilmente a história conseguirá registrar. As histórias falaram de gente muito parecida com cada um de nós e para nossa surpresa, descobrimos que os sonhos e ansiedades que nos trouxeram até aqui, são muito semelhantes.

Apesar de pertencermos a uma geração que pouco pode escolher dos seus caminhos na juventude, queremos hoje, protagonizar cada minuto do nosso presente, projetando o nosso futuro. Temos a consciência de que as mudanças que fizeram deste país um lugar melhor para se viver, tem a nossa participação, nosso suor, nossa luta…

Mas, os tempos são outros…

Novamente aqui estamos para fazer acontecer as mudanças necessárias que possam nos conduzir à reflexão e ação para sedimentar a construção de uma nova vida aos cidadãos e cidadãs que agora vivenciam o que outros não conseguiram, uma vida longa, plena, digna como cabe a cada ser humano.

Na maioria das vezes ainda é um sonho. Por isto, esta Conferência é primordial. Aqui estamos construindo o futuro. O futuro de crianças e jovens que um dia estarão em nosso lugar; serão os idosos deste país. E podem ter certeza, terão orgulho do que construímos: o espaço democrático, a solidariedade, a fraternidade, os direitos, o respeito.

Dentro deste espaço, elegemos as prioridades que hoje, ainda nos fazem reféns de uma realidade muito injusta com aqueles que dia a dia constroem o Brasil. Esperamos que nossa contribuição possa realmente fazer alvorecer um lindo dia a todos nós.

Saibam assim, do nosso “compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.

Estas são as prioridades deliberadas pelos representantes da Região Sudeste:

1- Articular as diferentes instituições e organismos do Poder Público Federal para propiciar o planejamento de forma integrada, baseando-se nos indicadores, para a execução eficaz das políticas afetas à população idosa, especialmente os socialmente mais vulneráveis;

2- Destinar maiores recursos financeiros federais e correto planejamento na sua aplicação para construção, manutenção e funcionamento de Instituições de Longa Permanência e de Centros Dia;

3- Ampliar os recursos do SUS, com verba específica para atendimento domiciliar, aquisição de medicamentos controlados e realização de exames de maneira ágil e pontual. Cumprimento, em todo o território nacional, de forma plena e igualitária, da legislação referente ao transporte da pessoa idosa;

4- Transparência mais efetiva na elaboração orçamentária, no que tange às políticas que beneficiam o cidadão idoso, principalmente no respeito às aposentadorias e benefícios, garantindo os mesmos índices de reajustes para todos os aposentados e pensionistas, conforme percentual de aumento do salário mínimo (PL 001/07), bem como recuperando o valor real da aposentadoria (PL 4434/08);

5- Planejamento articulado entre os Poderes Executivo e Judiciário, que tratam da violação dos direitos do cidadão idoso, especialmente quando da ocorrência de maus tratos na família, nas instituições, nos organismos públicos, nas ruas e no trabalho;

6- Realização de encontros sistemáticos para interlocução entre Conselheiros nacionais, estaduais e municipais para identificar e monitorar os recursos utilizados, em cumprimento das deliberações da 3ª Conferência;

7- Garantir recursos nas três esferas de Governo para a criação de ILPI, República, Casa Lar e Centro Dia públicos, definindo o piso de financiamento para os serviços de alta complexidade pelo MDS;

8- Assegurar oferta de serviços de Internação Domiciliar bem como cuidadores domiciliares de idosos;

9- Cabe ao Governo Federal a obrigatoriedade de assegurar recursos financeiros com financiamento específico para a execução da política da pessoa idosa, de acordo com o artigo 19, da Lei 8.842;

10- Criar Secretarias Nacional, Estadual e Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;

11- Criar a Vara Privativa do Idoso nas duas instâncias do Poder Judiciário;

12- Maior articulação entre as Instituições Públicas e Privadas e organismos do Poder Público para efetivação da Política de Direitos da Pessoa Idosa nas 3 (três) esferas do Governo;

13- Ampliar os recursos de Centro Dias e ILPI, com a elaboração de um planejamento concernente às seletividades das demandas apresentadas pelos idosos, promovendo a implantação, manutenção e construção de ILPIs de acolhimento para idosos em situação de vulnerabilidade em suas diferentes ordens de dependência, gerando assim instituições de caráter híbrido, associando assistência social e saúde;

14- Efetivar a política intergeracional garantida pelo Estatuto do Idoso, do direito de ler, escrever e de participar da construção do conhecimento com a estimulação de metodologias específicas para o idoso;

15- Formular e implantar uma política nacional de cuidados, onde haja a Regulação do cuidador enquanto profissão;

16- Efetivar os Conselhos Regionais nos estados onde eles não acontecem, sendo um elo entre os municípios e estados, além de um melhor suporte aos Conselhos Regionais existentes.

Temos a plena convicção que todo o trabalho aqui desenvolvido não será em vão. Sabemos da seriedade e compromisso deste Governo. Acreditamos na mudança porque fazemos parte dela. Esperamos nos encontrar na 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa e constatar que construímos juntos o futuro que em breve será presente.

E- Carta dos Direitos da Pessoa Idosa da Região Sul
Os representantes do Estado da Região Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunidos na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em Brasília – DF no período de 23 a 25 de novembro de 2011 elegeram as prioridades que servirão de base para compor as diretrizes da Política Nacional do Idoso, conforme estabelece o Manual dos delegados, conforme segue:

1- Garantir a construção de Centros Dias, ILPI’s e outras formas de atendimento à pessoa idosa, com equipe efetiva e multidisciplinar qualificada, com recurso federal, estadual e municipal, a ser implementada até 2012;

2- Garantir a locação de recursos federais visando a implementação da politica integral e multidisciplinar de atenção a pessoa idosa em todas as áreas;

3- Alterar a renda per capita do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (Lei 8742/1993) – BPC de ¼ salário mínimo para meio salário mínimo concedido a pessoas com idade a partir de 60 anos. Não considerar a renda de BPC/Idoso no mesmo grupo familiar, para entrar em vigor até o prazo máximo de 12 meses. Promover a alteração constitucional de idade do idoso de 65 anos para 60 anos, por meio de uma emenda constitucional;

4- Garantir a recuperação de perdas existentes nos valores das aposentadorias e pensões igualando aos valores de contribuição e propugnando pelo fim do fator previdenciário;

5- Criar a secretaria Nacional da pessoa idosa para a proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa em âmbito municipal, estadual e federal;

6- Implantar defensorias públicas e promotorias de justiça bem como delegacias, juizados e varas especializadas;

7- Criar defensorias públicas e promotorias de justiça bem como delegacias, juizados e varas especializadas;

8- Que o Banco Central ou outro Órgão similar crie mecanismos de controle direto dos empréstimos consignados feito pelos idosos para não comprometer mais do que 30% do valor recebido pelas pensões e ou aposentadorias;

9- Garantir por Lei a gratuidade intermunicipal de transporte;

10- Garantir financiamento para a realização de pesquisa sobre as condições de vida pessoa idosa;

11- Implantar e operacionalizar dos fundos estaduais e municipais da pessoa idosa dotando-os de recursos orçamentários e financeiros para a garantia dos direitos;

12- Criar mecanismo de incentivo para a empregabilidade da pessoa idosa;

13- Garantir a regulamentação da profissão de cuidador e estabelecer parâmetros para a qualificação dos mesmos.

Na expectativa do cumprimento das decisões propostas reiteramos nossos agradecimentos.

A carta assinada por Karla Cristina Giacomin termina assinalando o seguinte: “Todos juntos trabalharemos com base nessas diretrizes em defesa dos direitos da pessoa idosa. Mãos à obra!”.

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