Aprovadas Leis que garantem segurança de idosos no transporte coletivo e atendimento domiciliar para perícia quando enfermas

Duas leis publicadas em dezembro de 2013 (dia 18) tratam de temas importantes em relação ao respeito por nosso longeviver. Uma delas (Lei 12.899) altera a redação do art. 42 da Lei 10.741/2003, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

 

 

aprovadas-leis-que-garantem-seguranca-de-idosos-no-transporte-coletivo-e-atendimento-domiciliar-para-pericia-quando-enfermasCom a nova lei, o art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação: São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo”. Isto é, além de reafirmar a prioridade a lei agora assegura a segurança da pessoa idosa no transporte coletivo.

A segunda Lei (12.896/2013) acrescenta parágrafos ao art 15 do Estatuto do Idoso, garantindo que a pessoa idosa enferma seja atendida, pelos órgãos públicos, em seu domicílio para obtenção de laudo médico (art. 15, §§ 5º e 6º). Com essa lei fica vedado a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos para obtenção de laudo de saúde, como era até então.

De acordo com o parágrafo 5, “quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído”.

O parágrafo 6 registra que “É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária”.

Divulgue essa informação e não permita que a pessoa idosa seja desrespeitada em seus direitos e dignidade.

Jovens e pessoas com deficiência também conquistam direitos

No dia 1 de fevereiro entrará em vigor o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), aprovado em abril pelos senadores e sancionado por Dilma Rousseff em agosto. A nova lei prevê garantias à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.

O estatuto determina os parâmetros e critérios para fazer valer os direitos da juventude em áreas como educação, trabalho, saúde e cultura. Também define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal.

O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que hoje alcança cerca de 51 milhões de pessoas com idade de 15 a 29 anos, o maior número de habitantes já registrado nessa faixa etária em toda a história do Brasil.

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A partir de agora, será obrigatória a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a implantação dos conselhos estaduais e municipais de juventude.

No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da República.

Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher com 28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o mesmo período. O decreto define quais deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para os fins da nova lei.

Meia-entrada

Também entrou em vigor em dezembro do ano passado a Lei 12.933/2013, que trata do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Pela lei, o direito à meia-entrada, já previsto para estudantes e idosos, foi ampliado para atender pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, mesmo não estudantes, que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei faculta a qualquer pessoa interessada acesso às informações sobre bilheteria.

Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que colocar o relatório da venda de ingressos de cada evento à disposição de entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão de manter banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.

Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, eventos internacionais cuja organização compete aos comitês gestores.

Referências

AGÊNCIA SENADO. Jovens, idosos e pessoas com deficiência conquistam novos direitos. Disponível Aqui. Acesso em 20/01/2014 .

AGÊNCIA SENADO. Principais leis publicadas em 2013. Disponível Aqui. Acesso em 17/01/2013.

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