Aprovada lei que permite abater do IR despesa com medicamentos para aposentado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no dia 4 de junho de 2013 um projeto de lei (PLS 375/2008) que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou de dependentes. Para ser beneficiado, o aposentado ou pensionista deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Iara Guimarães Altafin e Djalba Lima *

 

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que, hoje, o abatimento desse tipo de despesa só é permitido quando o medicamento é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação. Paim argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, face à tendência de privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.

A proposta contou com pareceres favoráveis nas duas comissões do Senado em que tramitou: na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde a relatora foi a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o relator foi o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Tanto Lídice da Mata quanto Vital do Rêgo recomendaram a rejeição de outros dois projetos que tramitam em conjunto com o de Paim: o PLS 304/2007, que permite a dedução do IR para gastos com atividades físicas (incluindo dança, capoeira, ioga e artes marciais), e o PLS 92/2010, que permite a dedução do IR com os juros de crédito imobiliário.

* Da Agência Senado

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