A ampliação das despesas obrigatórias do Governo… de algumas delas

A ampliação das despesas obrigatórias do Governo… de algumas delas

Não consigo entender como pensam nossos legisladores. Mexer nas despesas finalísticas, como saúde e educação públicas, pode. Mas a mesma percepção de necessidades de gastos públicos é diferente quando se trata de despesas para a função orçamentária Legislativa.


No dia 03 de abril, o portal G1(1) noticiava da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para tornar obrigatória a execução, pelo governo federal, das emendas parlamentares de bancada, de forma escalonada a partir de 2020, com valores corrigidos periodicamente até o fim da vigência do teto de gastos públicos, em 2036. Os legisladores federais decidiram sobre a ampliação das despesas obrigatórias do Governo… de algumas delas.

Na prática, não só não diminuíram como aumentaram o teto de despesas relacionadas a interesses dos próprios legisladores. Não se discute aí, por exemplo, a deliberação de órgão como os Conselhos Federais de políticas públicas estruturantes como saúde, educação, assistência social.

O assunto me fez voltar um pouco no tempo: 2016, quando da PEC 241 (PEC 55, dependendo da Casa Legislativa onde ocorreu)(2), que tratava sobre a aprovação pelo Congresso Nacional da criação de um teto para os gastos públicos causou polêmica entre especialistas de gestão financeira e orçamentária pelo país.

Aquela PEC, que começou a valer a partir de 2017, foi congeladora das despesas do Governo Federal, com cifras corrigidas pela inflação, por até 20 anos, no entendimento de alguns especialistas, impactaria em áreas de serviços públicos estruturantes, como a saúde e a educação, impactando no alcance e na qualidade dos serviços públicos oferecidos, bem como trazendo problemas para o atingimento de metas compactuada anteriormente à PEC, com investimentos do Plano Nacional de Educação.

Isso tudo me fez lembrar da previsão constitucional do Art. 29-A que trata sobre “O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos”. É curioso. E não consigo entender como pensam nossos legisladores. Mexer nas despesas finalísticas, como saúde e educação públicas, que atendem diversas dezenas de milhões de brasileiros, pode. Mas a mesma percepção de necessidades de gastos públicos é diferente quando se trata de despesas para a função orçamentária Legislativa, tanto na esfera Federal, como na esfera Municipal. Em tais casos, nossos legisladores parecem não terem tido o mesmo rigor que tiveram com a saúde e a educação pública brasileira… 

Creio que o ponto principal aqui é a busca de um equilíbrio entre democracias, a participativa e a representativa. O quanto o tema foi debatido com a participação dos cidadãos, afinal, eles pagam tributos que originam as receitas orçamentárias fiscalizadas pelos Poderes Legislativos da União, Estados e Distrito Federal e Municípios. Para pensar…

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Notas

(1) Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/03/comissao-do-senado-aprova-proposta-que-amplia-gastos-obrigatorios-do-governo.ghtml

(2) Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/10/politica/1476125574_221053.html


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Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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