Os reflexos da Reforma da Previdência em revista

Os reflexos da Reforma da Previdência em revista

O impacto para o trabalhador rural só tem um nome: “covardia”, porque as condições de vida dessa população são bem diferentes daqueles que vivem na cidade. “Em geral ele começa a trabalhar muito cedo, em trabalhos já pesados, ainda com 12 e 14 anos. Os defensores da reforma deveriam ser desafiados a cumprir pelo menos um mês de trabalho no campo, como um trabalhador rural, e multiplicar isso por 50 anos”, assinala a socióloga Lenaura Lobato.

 

Vários especialistas discutem as mudanças propostas com a Reforma da Previdência Social e avaliam como as modificações se refletem na vida de cada um dos brasileiros, em especial os mais vulneráveis, como trabalhadores rurais e informais, mulheres, idosos pobres.  Esse é o conteúdo da edição n°173 de fevereiro de 2017 da revista Radis, disponível on-line, e assinada por Luiz Felipe Ferreira Stevanim. Sugerimos, como Portal do Envelhecimento, sua leitura, pois traz dados que ajudam a refletir sobre a Reforma da Previdência atualmente em pauta.

João Antonio ajuda o pai na lida com o gado desde os sete anos de idade, quando vendia leite na rua, pela manhã, e ia a escola à tarde. Aos 14, mudou o estudo para o período noturno, para trabalhar durante o dia na ordenha das vacas leiteiras, no sítio da família, que fica na zona rural de Leopoldina, em Minas Gerais. Agora, aos 26, ele descobriu que não terá mais direito à aposentadoria rural e, se começar a contribuir desde já, e de modo ininterrupto, somente receberá o salário integral de sua aposentadoria com 75 anos.

Ele tem consciência de que as condições de vida no campo são duras. “O serviço da gente é desgastante. Trabalhamos no sol, com chuva, com frio, por isso é injusto termos as mesmas regras que os trabalhadores da cidade”, acredita. Com o projeto de reforma da Previdência apresentado, em dezembro, pelo governo de Michel Temer — que tramita atualmente, na Câmara dos Deputados, como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, explica o texto —, fica estabelecida a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com exigência de 25 anos de contribuição, para todos os trabalhadores, do campo e da cidade, homens e mulheres — e carência de 49 anos contribuídos, para receber o valor integral. Com isso, os agricultores familiares e outros pequenos produtores, como pescadores artesanais, perdem o direito à aposentadoria especial, que até então ocorria com 55 anos para mulheres e 60, para homens.

De acordo com a reportagem Sem proteção, os trabalhadores rurais não serão os únicos afetados. As mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social, só poderão acessar o direito a partir dos 65. Idosos em extrema pobreza, que não tiveram tempo de contribuição, só vão obter o benefício de prestação continuada — garantido pela Constituição a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos pobres e deficientes — a partir de 70 anos e não mais 65, e o valor deixa de ser vinculado ao salário mínimo. “As pensões por morte passam a ser pagas por cotas, no valor de 50% ao que o segurado teria direito — ou seja, uma viúva pobre receberá apenas metade do que o marido receberia, com acréscimo de 10% para cada dependente, no máximo de 5. Servidores públicos passam a ter as mesmas regras da iniciativa privada — exceto militares, bombeiros e polícia militar. Essas e outras mudanças, colocadas em tramitação pelo governo, são um retrato das ameaças à seguridade social, garantida pela Constituição ao instituir os direitos à saúde, assistência e Previdência social.”

“As medidas são duras com a população mais pobre, e leves com os setores mais bem aquinhoados e de maiores salários”, analisa a socióloga Lenaura Lobato, especialista em políticas sociais e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ela lembra que a seguridade social é a garantia que a sociedade assume de proteger os indivíduos contra riscos que podem acometer a todos.

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No Brasil, são 32,7 milhões de benefícios pagos pela Previdência social, de acordo com dados de dezembro de 2015 — 71,3% urbanos; 28,7% rurais. Não são apenas aposentadorias, mas coberturas assistenciais e em razão de acidentes, todos estes garantidos como direitos. Mas é preciso lembrar que a Previdência social não está sozinha dentro da seguridade — junto com saúde e assistência social, completa as três áreas instituídas pela Constituição Federal de 1988, como explica Lenaura Lobato. “Em sociedades muito desiguais como a brasileira, a seguridade é ainda mais importante porque, ao garantir proteção a todos pela condição de cidadania, ela cria igualdades e constrói sociedades mais democráticas, inclusivas e civilizadas”, pondera. São direitos reconhecidos e que devem ser protegidos por meio da destinação de recursos. “É claro que o Estado ‘gasta’ com proteção social, mas são gastos que a sociedade decide fazer para ‘investir’ em seu bem-estar”.

A proteção social é uma forma de compensar as falhas do próprio sistema econômico, esclarece o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), Frederico Melo. “Um sistema de proteção social visa suprir a falta de recursos e de meios de proteção para indivíduos e famílias frente às vicissitudes da vida”, ressalta. Mas segundo ele, existe um conflito entre o interesse em ser coberto pelo sistema e o de não ser onerado com o seu custeio. “Os governantes querem liberar recursos para serem usados em outros fins. E tem um setor da economia que não quer contribuir e vê a proteção social como um mercado em potencial, para ser coberto pelos planos privados”, completa, acrescentando que para esse segmento o que interessa é “reduzir direitos”.

Um dos aspectos que precisam ser levados em conta, segundo a matéria, é a desigualdade entre as regiões brasileiras. Eduardo cita que apenas 0,8% dos municípios brasileiros possuem um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) próximo ao de países da OCDE. A maioria das cidades brasileiras (64%) tem IDH considerado médio, baixo ou muito baixo, equivalente ao de países com extrema pobreza, como Botswana, El Salvador, Iraque e Etiópia. “Como podemos ter regras de aposentadoria de países desenvolvidos se temos indicadores sociais semelhantes ao dos países africanos?” Outro ponto é que as regras serão ainda mais rígidas no Brasil, por causa da chamada “carência mínima”, que na prática vai exigir 49 anos de contribuição para um trabalhador ter acesso à aposentadoria integral — norma que não existe nem mesmo nos países desenvolvidos, aponta o economista, a partir de um estudo sobre Previdência social que será divulgado em fevereiro pela Plataforma de Política Social, em parceria com a Anfip e o Dieese, intitulado “Reforma para ampliar a exclusão num país desigual?”.

Na visão de Lenaura, o impacto para o trabalhador rural só tem um nome: “covardia”, porque as condições de vida dessa população são bem diferentes daqueles que vivem na cidade. “Em geral ele começa a trabalhar muito cedo, em trabalhos já pesados, ainda com 12 e 14 anos. Os defensores da reforma deveriam ser desafiados a cumprir pelo menos um mês de trabalho no campo, como um trabalhador rural, e multiplicar isso por 50 anos”, destaca.

Outros matérias de destaque estão disponíveis na Radis de número 173.

https://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/41273

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