Todo brasileiro tem direito a fraldas descartáveis grátis

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a todos os brasileiros o direito de receber fraldas descartáveis gratuitamente caso não tenham recursos para arcar com os custos. Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a segunda turma do STJ garantiu o direito a todos os brasileiros em ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime.

Redação Estadão

 

todo-brasileiro-tem-direito-a-fraldas-descartaveis-gratisA ação foi movida em favor de uma jovem de 21 anos, portadora de um conjunto de patologias de origem congênita. A família, de baixa renda, não conseguia arcar com o custo das fraldas descartáveis, de aproximadamente R$ 400 por mês, e o MP conseguiu garantir na Justiça o fornecimento gratuito pelo estado. Na ação, o Ministério Público pediu o que fosse atribuída eficácia ‘erga Omnès’ (para todos) à decisão.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença. Segundo o acórdão, “não se afigura razoável impor ao estado e aos municípios suportar os custos de publicação da sentença (artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor) para atribuir-lhe eficácia erga omnes, nos casos em que a ação civil pública foi ajuizada para tratar da especificidade do caso concreto de uma determinada pessoa, cuja situação sequer poderá reproduzir-se no futuro ou poderá estar superada pela dinâmica de novos tratamentos ou medicamentos”.

No recurso ao STJ, o MP alegou que o acórdão, ao limitar a eficácia da decisão, deixou de observar que “a tutela difusa concedida na sentença, naturalmente, será objeto de liquidação individual, oportunidade em que os interessados deverão produzir a prova da necessidade”.

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