O papel dos Conselhos de Direitos

O papel dos Conselhos de Direitos

Em entrevista, a atual vice-presidente da AMPID, Maria Aparecida Gugel, fala sobre o papel dos conselhos de direitos, porque entende ser um lugar para o exercício da cidadania representativa no controle social, tal como está colocado na Constituição da República. 

AMPID (*)

 

A AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos participa dos Conselhos Nacionais da Pessoa com Deficiência (CONADE) desde 2013 e do Conselho Nacional da Pessoa Idosa CNDI desde 2014. Foram várias as representações por seus associados.

A entrevista com a atual vice-presidente da AMPID, Maria Aparecida Gugel, dá início a uma série de entrevistas que tem como objetivo contar um pouco dessa história e ter mensalmente registrados os principais encaminhamentos atuais dos dois referidos conselhos.

Maria Aparecida Gugel é Subprocuradora-geral do Trabalho; Doutora pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata, Facoltà di Giurisprudenza, Autonomia Individuale e Collettiva, Roma, Italia; Membro Colaborador do Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público (Neace/CNMP) e do GT7/CDDF/CNMP, Vice-Presidente da AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência.

Por que a AMPID participa dos Conselhos Nacionais?

Maria Aparecida Gugel – A AMPID, desde sua formação em 2004, preocupou-se em participar da composição dos conselhos nacionais da pessoa com deficiência e da pessoa idosa porque entende ser um lugar para o exercício da cidadania representativa no controle social, tal como está colocado na Constituição da República. Nas produções literárias da AMPID sempre há estudos sobre conselhos de direito, eu mesma já escrevi na antologia “Pessoas Idosas no Brasil: abordagens sobre seus direitos”, assim como o associado Paulo Roberto Barbosa Ramos no “Deficiência no Brasil: uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência”.

Como ocorre o controle social?

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Em nossa Constituição da República está colocado que o controle das ações governamentais é social e com a participação do povo, por meio de organizações representativas para a formulação de políticas públicas em todos os níveis, ou seja no Município, Estado e Federação. É o que consta da Constituição da República, por exemplo, quando se refere à assistência social (artigo 204, II), seguridade social (art. 194, VII), educação (art. 206, VI), saúde (art. 198, III). Numa formula simples é: descentralização política administrativa + representatividade = CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO.

Qual é o verdadeiro papel dos conselhos de direitos?

Elaborar as políticas públicas, acompanhar a sua execução e apoiar para que elas se concretizem. Para que isso ocorra é necessário que os conselhos de direito mostrem a sua eficiência, o que ocorre com a capacidade de seus integrantes em pensar os problemas e interagir coletivamente, a partir de uma boa estrutura de funcionamento. Daí teremos a desejada efetividade de um conselho de direito que é a qualidade e o alcance social de suas ações.

Qual é o papel do conselheiro?

Antes de mais nada, um conselheiro deve se perguntar “o que represento?”, “qual é a minha meta?” “represento para além do órgão e/ou da entidade?”. As respostas a esse autoquestionamento são diretas: 1) represento principalmente os ideais da instituição que me indicou para ser conselheiro; 2) minha meta é bem representa-la, devolvendo-lhe a confiança com as informações dos fatos e acontecimentos gerados no conselho de direito; 3) sim, como conselheiro represento e sou responsável também todos os encaminhamentos e resoluções tomadas no conselho de direito. Só assim se alcança a coesão, a unidade e a uniformidade de ideias e resoluções tomadas em um conselho de direitos.

Na sua opinião um conselho de direitos tem que ter um plano de ação?

Sim, e esse plano deve persistir no tempo, observadas as variações de pensamento de cada composição. Lembrando que as tomadas de decisões ou o foco principal de um conselho de direito se baseia nas proposições das conferências (municipal, estadual, nacional). As Conferências são o real pano de fundo para as proposições das políticas públicas. É a partir dessa democrática visão sobre as necessidades das pessoas que se deve decidir sobre a elaboração e eficaz implementação da política pública. Fazendo a revisão quando necessário e operando na fiscalização de sua execução. E claro, denunciar quando verificados os desvios.

Os conselhos de direitos atualmente exercem o controle social?

Infelizmente a atuação dos conselhos de direitos não está completa. Explico. Ainda temos que alcançar em nosso país o cumprimento dos PRINCÍPIOS DE PARIS que é uma resolução da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU, Resolução 1992154 de 3 março de 1992). Essa resolução determina que o que chamamos de controle social a partir dos conselhos de direito ocorra com uma “infraestrutura que permita a condução das atividades de modo harmonioso, em especial com recursos adequados. O propósito desses recursos é permitir à instituição ter pessoal e ambiente de trabalho próprios, de modo a ter independência do Governo e a não ser sujeita a controle financeiro, o que poderia afetar sua independência” (item 2). Portanto, temos que alcançar desde já essa independência dos órgãos de governo onde estão locados os conselhos de direito. A resolução propõe também que a“nomeação de seus membros deve ser realizada através de atos oficiais, com especificação da duração do mandato, de modo a assegurar mandato estável, sem o que não pode haver independência. O mandato pode ser renovável, desde que seja respeitado o pluralismo na instituição” (item 3). Portanto, não se pode aceitar mandatos de “conselheiros vitalícios” em conselhos de direito.

 (*) Esta entrevista foi publicada inicialmente no site da AMPID. E-mail: [email protected]

AMPID

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência. Site: http://www.ampid.org.br/

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