A Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

A Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

O Centro de Convivência do Idoso Parque da Maturidade “José Dias da Silva”, de Barueri, SP, promoveu evento para discutir e conscientizar sobre a violência dirigida aos idosos, em suas diversas formas: física, psicológica, sexual, negligência, econômica/patrimonial e a autonegligência, primeiro conscientizando os próprios idosos e posteriormente os familiares e a comunidade.

Sueli Hugo Lisboa Diniz (*)

 

O aumento da expectativa de vida da população brasileira é uma resposta positiva aos avanços tecnológicos e da medicina. Contudo, o idoso está vulnerável a prática da violência por conta da perda da juventude e da sua fragilidade adquirida no percurso da vida. A violência praticada contra a pessoa idosa está presente em todas as camadas sociais, e não apenas nas mais baixas classes, mas até mesmo nos próprios serviços de saúde. Tais ações desenvolvidas por atos violentos, ou seja, atos intencionais e aprendidos de causas múltiplas mas por isso mesmo preventivos, evitáveis e que podem ser desprendidos, nos motivou a trabalhar este tema, por necessidade de visualizar melhor a percepção da comum prática do abuso contra a pessoa idosa, pela população em geral, incluindo até mesmo os próprios profissionais da saúde que lidam diariamente com esse ser.

Como a violência contra a pessoa idosa, em suas diversas manifestações, é um dos maiores obstáculos para a plena realização de um estado democrático e atinge profundamente a dignidade da pessoa humana, o Centro de Convivência do Idoso Parque da Maturidade “José Dias da Silva”, do município de Barueri (SP), promoveu o Ciclo de Palestras e caminhada de conscientização da violência contra a pessoa idosa em junho de 2017.

Atualmente no Brasil temos 26 milhões de pessoas idosas com 60 anos ou mais, o que representa 13% da população brasileira, sendo que a maior parte (20,94 milhões) vive em áreas urbanas e é composta por mulheres (13,84 milhões). O País atingiu também a marca de 49.177 centenários/as (IBGE/2013).

Nesse contexto, destaca-se que de 2011 até 2015, o Disque 100 da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) registrou 32 mil denúncias de violações de direitos humanos contra as pessoas idosas em forma de negligência, violência psicológica, abuso financeiro-econômico/violência patrimonial, violência física, entre outras violações. Dados apontam que dentre as denúncias registradas contra as pessoas idosas 39% são negligência, 26% violência psicológica e cerca de 14% das demais denúncias tratam de violência física.

Para auxiliar no enfrentamento à violência contra essa população, a SEDH desenvolve diversas ações. Lançou o Manual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa que apresenta o contexto sociodemográfico brasileiro, as situações de violência contra a pessoa idosa e Envelhecimento Ativo que reúne ações de 17 ministérios, além de Estados, Distrito, estratégias de ação e prevenção contra a violência. Coordena desde 2013 o Compromisso Nacional para o Federal e Municípios para a valorização, promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. Acompanha ações das Delegacias Especializadas no atendimento à pessoa idosa, e promove a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa: Respeito Direito da Pessoa Idosa – Responsabilidade de todo.

Qualquer tipo de violência deve ser denunciada. Para isso, a Secretaria de Direitos Humanos conta com o serviço do Disque 100 para acolher denúncias. Trata-se de um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal https://www.disque100.gov.br. Para se informar e saber como denunciar, apresentamos as formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa:

Física: Inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estiletes) e armas de fogo.

Negligencia/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.

Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.

Econômico-financeira e patrimonial: Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Autoinfligida e autonegligência: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.

Psicológica: Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Podem resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

Conscientização

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define violência como sendo um ato proposital, real ou em ameaça, da força física ou do poder, contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou possa resultar em lesão, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento, privação ou até mesmo morte (BERZINS; WATANABE, 2005). Silva et al. (2008) comentam que o idoso, por ser um indivíduo frágil e dependente de outras pessoas, por questões de incapacidades funcionais, está vulnerável à violência, assim como acontece com aquela praticada contra a criança, que certamente sofre maus-tratos semelhantes ao da pessoa idosa.

O dia 15 de Junho, em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, foi instituído pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que visa sensibilizar a sociedade em defesa e combate a violência contra idosos e a garantia do envelhecimento de forma saudável, tranquila e com dignidade.

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No Brasil, analisando os dados demográficos, constatamos o crescimento expressivo das pessoas com mais de 60 anos, e em especial um subgrupo com mais de 80 anos; isso implica em pensar, dentre outras, em Políticas Públicas que atendam suas demandas.

Dados estatísticos fornecidos pela Secretaria dos Direitos Humanos são expressivos nas diversas formas de violência contra a pessoa idosa, e não está relacionada apenas com a violência física, mas a principal violação se dá com a negligência. Pessoas, ou instituições que deveriam proteger, violam seus idosos, negligenciando cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social. Tais como privação de medicamentos, alimentação, saúde, asseio pessoal, dentre outros. Conforme preconiza os direitos desta população no Estatuto do Idoso.

O que visa e qual o objetivo do Estatuto do Idoso?

O Estatuto do idoso visa à regulamentação das garantias dos idosos, algumas delas já asseguradas pela Constituição Federal de 1988, tendo como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos.

A complexidade que envolve, cada vez mais, conflitos e agressões contra a pessoa idosa, levou os governantes a criarem políticas públicas voltadas diretamente ao idoso. Nelas estão contidas assuntos como: promoção, prevenção e proteção a favor do idoso. É neste contexto de agenda pública brasileira que está inserido o Estatuto do idoso, documento que faz menção às variadas formas de violência acometida contra as pessoas idosas, assegurando que, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, crueldade, ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido em lei (ART.4, Lei 10.741/2003-Estatuto do idoso). O Estatuto do Idoso representa, pois, um símbolo de renovação e amadurecimento da sociedade brasileira, no qual criou leis com propósito de melhorar a vida das pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, e trás consigo leis e artigos específicos para punir pessoas que cometa algum tipo de crime contra pessoas de terceira idade (BRASIL, 2004).

Observamos que nos grupos de discussão realizados no Centro de Convivência na elaboração dos cartazes e nas oficinas de artesanato (laços lilás -símbolo da campanha), ignoram que situações recorrentes de violências vividas e que devem ser denunciadas. sobre um equipamento público tipificado na Política de Assistência Social em atendimento a pessoa idosa. O Centro de Convivência é um serviço no âmbito de Proteção Social Básica, com prevalência no atendimento de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Importante ressaltar que tal equipamento público municipal é uma referência no país, com uma boa arquitetura física: oferecendo atividades culturais, esportivas e de lazer com principal foco de fortalecimento de vínculos entre pares, com a família e na comunidade. Tem esse trabalho objetivo de discutir e conscientizar sobre a violência dirigida aos idosos, em suas diversas formas: física, psicológica, sexual, negligência, econômica/patrimonial e a autonegligência, primeiro conscientizando os próprios idosos e posteriormente os familiares e a comunidade.

O evento promovido nos dias 12, 13 e 14 de junho, foi amplamente divulgado e contou com participação de representantes da Política de Assistência Social nos níveis de proteção Básica, Média e de Alta Complexidade e demais Políticas Públicas. Finalizando com caminhada, com expressivo número de idosos e crianças da rede pública de ensino, utilizando de faixas, cartazes, balões e apitos chamando a atenção da comunidade local sobre a importância do tema.

Consideramos o evento exitoso, com expressivo número de participantes na caminhada, com palestras interessantes e intervenção cênica de teatro dos idosos tratando o assunto com humor e irreverência. Acreditamos que o evento atendeu seu principal objetivo que é a conscientização da violência, as formas de atuação, bem como as penalidades e sanções aos agressores.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2002;

_________. [Leis, etc.]. Estatuto do Idoso: Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004

_________. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção integral à saúde do homem: princípios e diretrizes. Brasília: Secretaria de atenção à saúde. Departamento de ações programáticas estratégicas, 2008

_________. Violência contra idosos: o avesso de respeito à experiência e à sabedoria. Brasília; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; 2004.

_________. Violência contra idosos: o avesso do respeito à experiência e à sabedoria. Cartilha da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. 2. ed. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005

RITT, C. F; RITT, E. O estatuto do idoso: aspectos sociais, criminológicos e penais. Livraria do Advogado, 2008.

(*)Sueli Hugo Lisboa Diniz é assistente social e atua na Proteção Social Básica. Texto escrito durante o Curso de Extensão “Fragilidade na Velhice: Gerontologia Social e Atendimento, promovido pelo COGEAE/PUC=SP no primeiro semestre de 2017. E-mail: [email protected]

Fotos: Divulgação

 

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